Sousa Ribeiro: TC tem competência para “desfazer” dúvidas sobre apresentação de declarações da CGD

  • Lusa
  • 21 Novembro 2016

O ex-presidente do Tribunal Constitucional considerou hoje que se existe alguma dúvida sobre a apresentação das declarações de rendimentos dos administradores da Caixa, TC tem competência.

“Há uma lei que regula essas situações que deve ser aplicada. Se há dúvida nessa aplicação quem tem também competência para a desfazer é o Tribunal Constitucional”, disse Joaquim de Sousa Ribeiro quando confrontado com a polémica em torno desta questão que classificou de “ladainha”.

O ex-presidente do TC foi um dos oradores da conferência subordinada ao tema “Fiscalização da Constitucionalidade”, que teve como palco o Salão Nobre da Assembleia Legislativa da Madeira, uma iniciativa integrada no programa comemorativo dos 400 anos da Constituição da República.

“Aliás, o processo está a decorrer”, sublinhou, argumentando que “o tempo de decisão judicial não é o tempo jornalístico (…) tem os seus procedimentos, a sua tramitação”.

Joaquim de Sousa Ribeiro opinou que “o processo está a decorrer”, sendo necessário “aguardar pelo resultado” e que “quem desempenha as funções no Tribunal Constitucional é quem vai ter que decidir essa questão”.

Há várias semanas que a CGD tem estado envolta em polémica, devido à relutância da atual administração, liderada por António Domingues, em apresentar as declarações de rendimentos, motivando várias críticas e alertas dos vários partidos e responsáveis políticos e de governo.

O ex-presidente do TC declarou ainda estar “muito convicto” que a atual Constituição da República “ainda serve bem o país e as autonomias”, defendendo que esta Lei “tem de ser um corpo normativo vivo” que acompanha dinâmica evolutiva da sociedade”.

“E a Constituição tem instrumentos normativos para isso”, sublinhou, apontando que é “sempre possível de aperfeiçoamento”, embora as revisões sejam “sempre difíceis”, pois exigem uma maioria qualificada de dois terços.

Segundo Joaquim de Sousa Ribeiro, “no seu quadro central e naquilo que é essencial é uma Constituição que tem servido bem as aspirações comunitárias, tanto em termos de preservação da liberdade e dos direitos, como em termos de preservação do Estado social”.

Quando questionado sobre os “diferendos” que têm existido entre o TC e as autoridades da Região Autónoma da Madeira, argumentou que “tem havido interpretações do alcance da autonomia regional que não têm sido subscritas pelos poderes regionais”, considerando que este tipo de situações acontecem quando o sistema é plurilegislativo.

“Isso levanta fricções e tensões que são naturais e portanto, o TC é que tem poder de resolver esse tipo de questões”, realçou, indicando que “no passado houve uma ou outra decisão que não foi talvez a mais favorável às pretensões aos poderes regionais”.

Mas, vincou que “o TC está lá para isso, tem poder de fiscalização que não agrada aos detentores do poder político porque fiscaliza o exercício desse poder”.

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