Reavaliação de ativos: declaração para liquidar tributação de 14% foi hoje publicada

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Novembro 2016

Diploma que enquadra regime de reavaliação de ativos já entrou em vigor mas faltava a declaração que permite liquidar a tributação autónoma especial.

A declaração que permite que as empresas paguem a tributação autónoma especial no âmbito do novo regime de reavaliação de ativos foi hoje publicada em Diário da República.

O diploma que enquadra este regime já entrou em vigor e prevê que a tributação autónoma seja “liquidada pelo sujeito passivo em declaração de modelo oficial, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”. Foi esta declaração — o modelo 52 — que foi hoje publicada.

“Esta declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até 15 de dezembro de 2016“, sublinha o despacho.

As empresas, ou empresários em nome individual com contabilidade organizada, que queiram aderir ao regime devem pagar, em três anos, uma tributação autónoma especial equivalente a 14% do valor da reserva de avaliação, ou seja, da diferença entre o valor inicial do ativo e aquele que resulta da avaliação. Um terço destes 14% deve ser pago já até 15 de dezembro sendo o valor restante entregue, em partes iguais, até 15 de dezembro de 2017 e 2018. O valor acaba depois por ser convertido em poupança a partir de 2019 (por referência ao exercício de 2018).

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Reavaliação de ativos: declaração para liquidar tributação de 14% foi hoje publicada

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião