Reavaliação de ativos: Governo estende prazo para apresentar declaração

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 13 Dezembro 2016

Despacho publicado no Portal das Finanças aponta agora para 20 de dezembro.

As empresas vão ter mais cinco dias para apresentar a declaração relativa ao novo regime facultativo de reavaliação de ativos, avança um despacho publicado no Portal das Finanças. O prazo terminará a 20 de dezembro, e não a 15.

O decreto-lei publicado em novembro indicava que, “em caso de opção pelo regime, a tributação autónoma especial aí prevista é liquidada pelo sujeito passivo em declaração de modelo oficial, a enviar, por transmissão eletrónica de dados, até 15 de dezembro de 2016, devendo realizar-se o pagamento no mesmo período”, indica o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Este modelo de declaração foi aprovado em 16 de novembro mas só foi publicado no dia 5 de dezembro.

O Governo reconhece, no despacho com data de 9 de dezembro, que “a disponibilização do sistema informático da Administração Tributária e Aduaneira para permitir o cumprimento da obrigação prevista nos números 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, veio apenas a ocorrer em 5 de dezembro de 2016, justificando-se, portanto, a prorrogação do prazo para apresentação daquele modelo de declaração por transmissão eletrónica de dados até 20 de dezembro de 2016“.

Ao ECO, fonte oficial do Ministério das Finanças explica que “o despacho entra em vigor na data da assinatura” pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais “e produz efeitos a partir da divulgação no site” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Acrescenta ainda que este tipo de despachos, que “estabelecem condições mais favoráveis aos contribuintes para cumprimento de obrigações tributárias”, não são publicados em Diário da República, “bastando publicitá-los no site da AT”.

A nova data coincide com o prazo dado aos contribuintes para aderirem ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite a regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social com redução ou isenção de juros.

(Atualizado às 17:05 com informação adicional do Ministério das Finanças)

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