Condenações por crimes de mercado: 2016 foi “ano sem precedentes”

  • ECO
  • 17 Dezembro 2016

Em 2016, os tribunais fizeram quatro condenações por crimes de mercado. Para o regulador, foi um "ano sem precedentes".

Uso de informação privilegiada, manipulação. Estes são os dois tipos de crimes financeiros que se destacam este ano no que toca a crimes de mercado, num ano em que se registaram quatro condenações pelos tribunais, segundo o jornal Expresso (acesso pago). O número leva a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o regulador dos mercados, a considerar 2016 “um ano sem precedentes”.

De acordo com o semanário, os quatro processos que resultaram em condenações dizem respeito a crimes praticados entre 2008 e 2012. O primeiro, em janeiro de 2008, envolveu três altos quadros do Banco Espírito Santo (BES) que compraram ações da EDP para carteira própria, terminando antecipadamente um contrato de derivados sobre ações da energética. As ações valorizaram 4,73% e, três dias depois, os títulos foram vendidos, encaixando-se um montante de 10 milhões de euros de mais-valia.

O segundo aconteceu no decorrer do ano de 2009 e envolveu dois quadros da F&C Portugal, gestora de ativos. Em causa, compras de pequenas quantidades de títulos da SAG que iam valorizando as ações da empresa. Foram condenados pelo Tribunal Criminal de Lisboa por manipulação de mercado.

O terceiro caso envolveu um experiente intermediário financeiro, condenado por abuso de informação. O quarto caso envolveu um familiar de pessoas ligadas a acionistas do grupo José de Mello e a compra de ações da Brisa, também condenado pelo crime de abuso de informação.

Segundo o Expresso, há ainda um caso em recurso, que remonta ao ano de 2007, relativamente à compra de 760 mil euros de ações do BCP, títulos que foram vendidos no dia em que o BPI propôs a fusão com o banco. Em causa, uma mais-valia de 57 mil euros com a valorização das ações em mais de 7%.

Há também 12 casos em fase de inquérito no Ministério Público (MP), de um total de 44 participações pela CMVM. Explica o regulador que só não foram a julgamento mais casos porque os arguidos aceitaram “fazer acordos” antes ou depois “de serem formalmente acusados pelo MP”. Esses acordos, cita o Expresso, “envolvem a devolução dos lucros as operações” e a “realização de doações em benefício de instituições de solidariedade social” — 17 foi o número de acordos deste tipo registados em 2016.

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