Algarve: Conheça o apoio para empresas que renovem contratos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 29 Dezembro 2016

Empresas que convertam ou renovem contratos a prazo podem ter um apoio. Mas têm de garantir formação.

As empresas localizadas no Algarve vão ter um apoio para converter ou renovar contratos a prazo no final do ano. Em troca, têm de garantir que o trabalhador recebe formação.

A portaria que cria o programa FormAlgarve entra em vigor amanhã, sexta-feira. Mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional ainda tem de definir o período de candidaturas.

Este programa vem substituir o anterior Formação-Algarve, desenvolvido na legislatura anterior. Conheça as regras.

Quem pode ser abrangido?

Do lado das entidades empregadoras, a medida abrange estabelecimentos localizados no Algarve que desenvolvam atividade em áreas ligadas a restauração, alojamento, comércio (exceto de automóveis e motociclos), engenharia civil, entre outras.

Para aderir ao programa, as empresas devem reunir alguns requisitos: um deles é não ter dívidas ao fisco e à Segurança Social. Também não podem ter salários em atraso, a não ser que sejam empresas em recuperação por via extrajudicial ou em processo especial de revitalização.

No que diz respeito aos trabalhadores, a medida destina-se a funcionários com contratos a prazo superior a três meses que terminem entre 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Especificamente em 2016, estão em causa os trabalhadores cujo contrato cessou nos últimos três meses.

O programa anterior aplicava-se transitoriamente, aos contratos que terminavam num determinado ano, mas acabou por ser renovado várias vezes.

Os trabalhadores só podem ser abrangidos uma vez pelo Programa mas “podem ser destinatários os trabalhadores que já tenham sido destinatários no âmbito de uma anterior candidatura e cujo contrato de trabalho em vigor tenha sido estabelecido com entidade empregadora diferente”, diz a portaria hoje publicada.

O que têm as entidades empregadoras de fazer?

Para receber os apoios previstos, as empresas devem converter o contrato a termo (certo ou incerto) em definitivo — isto quando estão em causa trabalhadores com qualificações correspondentes ou superiores ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional. Aqui estão incluídos trabalhadores com ensino superior.

Abaixo deste nível de qualificação, o apoio pode ser atribuído no caso de conversão de contrato a prazo em definitivo mas acrescenta outra possibilidade: a renovação do contrato a termo por um prazo mínimo de 12 meses. Os apoios estão limitados a 25 renovações mas não há limite no caso de conversão de contrato.

Além disso, o trabalhador deve ter formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho, com critérios específicos. O tipo e a duração mínima da formação — que pode ser desenvolvida pelos centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal e por outras entidades formadoras certificadas — varia consoante as qualificações.

A medida não acumula com outros apoios diretos ao emprego aplicados ao mesmo posto de trabalho.

Qual o valor do apoio?

No caso de conversão do contrato de trabalho a termo (certo ou incerto) em permanente, o apoio ronda 3.791,9 euros — ou seja, 9 Indexantes dos Apoios Sociais, contando já com o valor atualizado a partir de janeiro. Já se o contrato a prazo for apenas renovado, o apoio é de 1.263,9 euros (3 IAS). Empresas com menos de 10 trabalhadores têm direito a uma majoração de 10%.

A portaria estabelece ainda um apoio financeiro à formação profissional, de 75 euros por cada 25 horas de formação frequentada e certificada, com limites específicos (de 300, 900 ou 1.200 euros).

As despesas de transporte para a formação podem ser pagas (até 63,2 euros), caso se realize em local diferente do habitual.

Quais os procedimentos?

O período de candidaturas ainda tem de ser definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Sendo aceite, o pagamento é feito em duas prestações, embora possa existir um pagamento intermédio.

O incumprimento determina a restituição do apoio já recebido. É o que acontece em caso de despedimento ou se não for cumprida a formação. Ou quando, nos 12 meses seguintes à conversão ou renovação do contrato, a empresa despeça (por despedimento coletivo ou extinção de posto) trabalhadores ao seu serviço excluídos do programa ou o trabalhador abrangido denuncie ou cesse o contrato por acordo.

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