Autoridade Bancária Europeia pede maior controlo de participações na banca

  • Lusa
  • 12 Janeiro 2017

Questionada por cinco eurodeputados, a Autoridade Bancária Europeia disse estar a trabalhar com o governo português para reforçar o controlo de participações qualificadas em bancos.

A Autoridade Bancária Europeia (ABE) defende o reforço dos instrumentos de controlo das participações qualificadas em bancos, nomeadamente a suspensão dos direitos de voto, acrescentando que o Banco de Portugal garantiu estar a resolver “algumas deficiências”.

Numa carta enviada em dezembro a cinco eurodeputados, incluindo Ana Gomes (PS) que hoje a divulgou, a ABE esclareceu que o Banco de Portugal (BdP) informou a autoridade bancária que “está a trabalhar com o governo português para assegurar que algumas deficiências na aplicação do processo de aprovação de participações qualificadas são resolvidas com a transposição da 4.ª diretiva contra a lavagem de dinheiro”.

Os eurodeputados tinham questionado a ABE nomeadamente sobre a supervisão, pelo BdP, dos investimentos da empresária angolana Isabel dos Santos e a adequação da aplicação, pela banca portuguesa, dos controlos de possível lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

O presidente da ABE, Andrea Enria, acrescentou ter escrito ao BdP a pedir que este assegure “a adoção de todas as medidas necessárias para a supervisão específica da instituição de crédito e para assegurar a eficácia das regras adotadas sobre a governança corporativa e a luta contra a lavagem de dinheiro no contexto dos acionistas do banco BIC”.

A ABE reiterou que a empresária já não integra qualquer conselho de administração de bancos em Portugal, mas continua a ser, desde 2014, acionista do BIC e do BPI, em cumprimento com as regras europeias – que preveem um prazo de 60 dias úteis para a contestação a uma aquisição – e sob a supervisão do BdP.

A agência considerou ainda que as deficiências identificadas na luta contra a lavagem de dinheiro “restringiram a capacidade do BdP de ter em conta todas as fontes de informação que consideramos serem requeridas […], o que limitou a sua capacidade para se opor a aquisições aos casos em que há evidências contra indivíduos, nomeadamente sobre a sua reputação, conhecimento, competências e experiência”.

“Considerando estas restrições e o processo em curso para as ultrapassar”, a autoridade bancária considera “não ser apropriado abrir uma investigação sobre uma quebra da lei europeia”.

Por outro lado, a autoridade bancária considerou que “este caso mostra que seria apropriada uma reflexão sobre os reforços dos instrumentos de controlo das participações qualificadas em instituições de crédito, tendo em conta as dificuldades em definir bases para contestar uma aquisição num processo complicado nos prazos definidos pela diretiva”.

Enria sugeriu que as medidas a considerar poderiam prever que a aprovação seja sujeita a condições e que os direitos de votos sejam suspensos se estas não forem cumpridas ou se o acionista for considerado inadequado.

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