Deputados vão conhecer a lista dos maiores devedores da Caixa

  • Margarida Peixoto
  • 18 Janeiro 2017

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar o sigilo bancário e profissional da Caixa Geral de Depósitos, autorizando o banco a revelar aos deputados a lista dos maiores devedores.

Os deputados da comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos vão conhecer a lista dos maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu levantar o dever de sigilo bancário e profissional do banco, autorizando a instituição a revelar esta informação ao Parlamento. Salvaguardada continua, contudo, a correspondência da Caixa.

O que é mais importante: o segredo bancário dos devedores da Caixa, ou a necessidade de apurar as responsabilidades políticas que conduziram à obrigação de recapitalizar o banco público? Os juízes decidiram que a necessidade de encontrar responsáveis políticos é mais importante. E por isso, determinaram que a Caixa terá de enviar a generalidade dos documentos pedidos pelos deputados da comissão de inquérito, incluindo:

  1. Uma lista detalhada dos 50 maiores devedores da Caixa, que identifique, entre outros, os montantes em causa, o incumprimento, os créditos reestruturados, as imparidades, datas ou garantias concedidas. Desta lista deve também constar quem decidiu os créditos e sucessivas renovações ou reestruturações;
  2. Os 50 maiores créditos em incumprimento, contabilizados por devedor, com respetivos montantes, datas de aprovação, imparidades, reestruturações, garantias e planos de recuperação dos créditos em causa;
  3. Lista dos 50 grupos económicos maiores devedores à CGD, mais uma vez discriminando quais se encontram em incumprimento, a data do crédito, análise do plano de negócio modelo económico/financeiro utilizado para avaliar a capacidade financeira do grupo
  4. Os devedores de montantes acima dos cinco milhões de euros das várias sucursais dos bancos, uma vez mais, com respetivos montantes em causa, incumprimento, reestruturações, imparidades e provisões, datas dos créditos, garantias. Neste caso, é igualmente pedida uma lista dos decisores envolvidos na concessão, renovação e reestruturação destes créditos.
  5. Atas da Comissão Executiva.
  6. Lista discriminada de créditos superiores a um milhão de euros concedidos desde 2000 e de créditos superiores a um milhão desde 2000 que estejam em incumprimento.

Especificamente sobre a informação requerida à Caixa, o Tribunal conclui que “a descoberta da verdade material assume maior relevância” do que o sigilo bancário ou profissional. Mas a mesma conclusão foi retirada, de forma genérica, no que diz respeito aos dados e informações pedidos ao Banco de Portugal e à CMVM.

"A relevância das informações / documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objetivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas.”

Tribunal da Relação

Acórdão - Processo nº 1925/16.7YRLSB

“A relevância das informações / documentos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD, ao Banco de Portugal e à CMVM para a prossecução dos objetivos que lhe foram cometidos pela Assembleia da República impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação / informação estritamente necessária à averiguação em causa”, lê-se no acórdão divulgado esta quarta-feira pelo Tribunal da Relação.

Por isso, o Banco de Portugal deverá disponibilizar aos deputados da comissão de inquérito, por exemplo, também a análise dos planos de negócio de clientes relevantes do sistema bancário.

Perante os argumentos da Assembleia da República, o Tribunal não autorizou apenas a disponibilização da troca de correspondência pedida. Neste caso, considerou que não estava suficientemente demonstrada a utilidade destes documentos para cumprir os objetivos da comissão de inquérito. E, por isso, nem a Caixa nem o Banco de Portugal — os deputados não pediram correspondência à CMVM — devem disponibilizar este tipo de documentação.

Sob sigilo bancário e profissional, mantém-se:

  1. Correspondência trocada pela Caixa com BdP, CMVM, Governo, DG Comp e outras instituições europeias sobre recapitalização efetuada em 2012;
  2. Toda a correspondência da Caixa trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012;
  3. Correspondência da Caixa com o Acionista, BCE e SSM sobre o processo de capitalização e exercícios transversais;
  4. Correspondência do Banco de Portugal trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD;
  5. Toda a correspondência do Banco de Portugal trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012.

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