Administradores dispensados da CGD vão ser convidados para gerir empresas do banco

  • ECO
  • 31 Janeiro 2017

O Estado evita, assim, o pagamento de indemnizações por afastar Tiago Ravara Marques e Pedro Leitão antes do final dos seus mandatos e sem justa causa.

Tiago Ravara Marques e Pedro Leitão, dois de quatro administradores da equipa de António Domingues que não quiseram sair da administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), vão ser convidados a gerir empresas financeiras do banco público.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios (acesso gratuito), que dá conta de que o objetivo é evitar o pagamento de indemnizações por serem dispensados sem justa causa antes do final do mandato. Caso aceitem os cargos propostos, Tiago Ravara Marques e Pedro Leitão terão de abdicar do direito de reclamarem qualquer compensação.

Em causa, acrescenta o Negócios, estão lugares nas equipas de gestão de empresa como a CGD Pensões, a Caixa Banco de Investimento (CaixaBI), a Caixa Gestão de Activos ou a Caixagest. Os mandatos destas três últimas terminaram no final do ano passado, enquanto o da CGD Pensões terminou no final de 2015.

Se os dois gestores recusarem os lugares que lhes são oferecidos, a comissão de remunerações da CGD terá de fixar as indemnizações devidas a cada um. Segundo o Código das Sociedades Comerciais, estas poderão chegar a 986,93 mil euros, antes de impostos, tendo em conta que os dois administradores têm direito à totalidade das remunerações que receberiam caso concluíssem os respetivos mandatos, que terminavam a 31 de dezembro de 2019.

As indemnizações poderão, contudo, ser inferiores àquele valor, considerando fatores como o “desempenho, indisponibilidade mediante retenção, diferimento e mecanismos de redução e de reversão”, de acordo com a política de remunerações do banco. Em caso extremo, a comissão de remunerações pode até recusar o pagamento de indemnizações.

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