IMI sobe para comércio e serviços

  • ECO
  • 20 Fevereiro 2017

Prédios industriais, comerciais e de serviços deverão contar com uma atualização extraordinária do valor fiscal.

Os prédios industriais, comerciais e de serviços irão contar com uma atualização extraordinária do IMI, avança o Jornal de Negócios na edição desta segunda-feira (acesso pago).

A subida do IMI acontece no âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2016 que estabeleceu que estes imóveis deviam ser alo de uma atualização do seu valor patrimonial tributário. O Negócios adianta que essa atualização, efetuada automaticamente pelos serviços do Fisco, vai agora refletir-se no IMI a pagar este ano relativo a 2016.

Segundo a lei do OE, e contrariamente aos anos anteriores, em que as atualizações dos prédios urbanos, comerciais e de serviços eram feitas anualmente, estas passariam a ser revistas trienalmente com base nos coeficientes de desvalorização da moeda. Cumulativamente, e com referência a 31 de dezembro de 2016, os valores fiscais dos imóveis em causa que tivessem sido atualizados “com referência a 31 de dezembro de 2012 a 2015” seriam atualizados extraordinariamente com 2,25%.

O jornal avança ainda que não obteve resposta do Ministério das Finanças quanto ao número de prédios abrangidos por esta atualização extraordinária e qual a receita adicional de IMI esperada.

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