Recibos verdes têm até 28 de fevereiro para pedir mudança de escalão

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Fevereiro 2017

Pedido tem limites: quem já baixou, no final de 2016, dois escalões, não pode agora pedir para descontar ainda menos. Quem está no primeiro escalão também não pode baixar o nível de contribuições.

Os trabalhadores independentes podem pedir para alterar o valor das suas contribuições até dia 28 de fevereiro, avança a Segurança Social. Os “recibos verdes” que foram notificados no final do ano passado do novo valor a descontar têm agora nova oportunidade para pedir para subir ou descer de escalão, pagando assim mais ou menos. O mesmo acontece a quem reiniciou atividade a partir de novembro. Mas há limites.

Desde logo, só é possível subir ou descer dois escalões contributivos. Quem já pediu, por exemplo, para recuar dois escalões no final do ano passado — quando a Segurança Social notificou os trabalhadores independentes do valor a descontar nos meses seguintes — não pode agora descer desse patamar. E quem está no primeiro escalão, também não pode ficar abaixo desse nível. No caso de um trabalhador independente com contabilidade organizada, o limite mínimo corresponde ao segundo escalão.

“Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão”, exemplifica a Segurança Social. As alterações — pedidas entre 16 e 28 de fevereiro — produzem efeitos a 1 de março.

Para quem reiniciou atividade a partir de novembro, esta é a primeira oportunidade para pedir alterações no nível de descontos. “Se o trabalhador independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão”, indica a Segurança Social.

Num terceiro exemplo, é dado o caso de um trabalhador com contabilidade organizada: “Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o trabalhador independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão”.

Em junho, haverá nova possibilidade de mudança, uma vez que o código contributivo diz que os trabalhadores independentes podem pedir alterações na base sobre a qual incidem os descontos em três momentos: quando a Segurança Social faz a notificação e depois em fevereiro e em junho.

O atual regime contributivo dos trabalhadores independentes já levantou críticas ao Provedor de Justiça. Todos os anos, os trabalhadores independentes são colocados em escalões contributivos que têm em conta os rendimentos do ano anterior: em regra, relevam 70% do valor de prestação de serviços e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens (ou 20% do valor dos serviços e produção e venda de bens nas atividades hoteleiras e de restauração). No caso de trabalhadores com contabilidade organizada, conta o valor do lucro tributável, quando este for inferior ao que resulta dos critérios anteriores. Porém, o Governo já disse que o regime vai ser alterado, pelo que não é de esperar que, no final deste ano, os trabalhadores independentes voltem a ser notificados do desconto a pagar ao abrigo das regras atuais.

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