Direção-Geral de Serviços Prisionais repõe subsídio de lavagem de carros

  • ECO
  • 17 Março 2017

Em causa está um suplemento de 43 euros que tinha sido suspenso em fevereiro, afetando 300 motoristas.

Depois de suspender o pagamento do subsídio de lavagem de carros em fevereiro, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) decidiu retomar o pagamento desta prestação a 300 motoristas e repor também o valor que tinha sido cortado.

De acordo com o Público, a decisão foi comunicada aos serviços na terça-feira, através de um despacho do subdiretor-geral João Paulo Carvalho.

Para cortar o subsídio, a (DGRSP) baseou-se num parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que, em novembro, indicava que este abono não cumpria as exigências, até porque apenas estava previsto em despacho. Dizia a DGAEP que a “a sua atribuição não é admissível à luz dos usos, ainda que públicos, e muito menos com os princípios que regem a atividade administrativa e a realização da despesa, em especial o princípio da legalidade”.

Como a decisão afetava muitos trabalhadores, a DGRSP voltou a questionar a DGAEP e obteve confirmação no final do ano passado. Em fevereiro, quando devia ter sido pago o subsídio referente a dezembro, os motoristas depararam-se com um corte de 43 euros.

Entretanto, entre notícias sobre o tema e ameaças de greve por parte dos sindicatos, o Ministério das Finanças acabou por reconhecer que “não se encontra em curso qualquer processo de revisão de suplementos remuneratórios” que tenha “justificado o esclarecimento prestado pela DGAEP sobre esta matéria, a qual carece de adequada análise e ponderação”.

E no despacho da DGRSP fica claro que a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, enviou uma nota aos serviços em fevereiro onde esclarecia que a decisão quanto à manutenção do suplemento para lavagem de carros será decidida no âmbito do processo de revisão geral dos suplementos remuneratórios do Estado. Até lá, “cabe ao respetivo dirigente avaliar” as condições de “subsistência de tal abono em cada serviço”. No caso da DGRSP, acabou por ser reposto.

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