Quer avaliar o Portugal 2020? Candidate-se. Ainda vai a tempo

O aviso para avaliar o contributo dos FEEI para a formação avançada foi publicado a 23 de fevereiro e os interessados podem candidatar-se até 27 de março através da Plataforma acinGov.

O prazo está a chegar ao fim. Mas quem está interessado ainda vai a tempo. As empresas que pretendem candidatar-se para fazer as avaliações previstas no plano de monitorização do Portugal 2020 têm até dia 27, ou seja, a próxima segunda-feira, para preencher os formulários, online, claro.

No Plano Global de Avaliação do Portugal 2020 estão definidos os estudos de avaliação a realizar no período de programação 2014-2020, que serão objeto de concursos públicos de aquisição de serviços. Assim, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão lançou um concurso público para a aquisição de serviços para a realização da “Avaliação do Contributo dos FEEI [Fundos Estruturais] para a Formação Avançada”, lançado pelo Programa Operacional do Capital Humano (POCH). O aviso foi publicado a 23 de fevereiro e os interessados podem candidatar-se até 27 de março através da Plataforma acinGov.

Estas avaliações têm como finalidade ajudar a definir políticas públicas mais eficientes e eficazes, mas também a melhorar a qualidade na prestação de contas aos cidadãos sobre os resultados e impactos da utilização dos fundos da União Europeia em Portugal.

Inicialmente estavam previstas sete avaliações em 2017, que agora passam a ser dez. E, de acordo com o Portugal 2020, durante o primeiro semestre de 2017, está prevista a abertura de concursos públicos para a avaliação do impacto dos contratos locais de desenvolvimento social; avaliação da implementação dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020; avaliação do impacto dos FEEI no desempenho das empresas; avaliação do processo de constituição das estratégias nacional e regional de investigação para uma especialização inteligente, ao nível da rede e dos primeiros resultados e ainda avaliação dos processos de convergência e coesão territorial e efeito das medidas de discriminação territorial.

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