IRS automático. E se o contribuinte não tiver internet?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 28 Março 2017

A declaração automática de IRS estará disponível no Portal das Finanças. Quem não tem acesso à internet pode ter ajuda nos Espaços do Cidadão.

Este ano, pela primeira vez, 1,8 milhões de contribuintes serão abrangidos pelo IRS automático, indicou já o Governo, o que significa que poderão aceder a uma declaração pré-preenchida, pronta a confirmar, no Portal das Finanças. E como poderão os contribuintes sem acesso à internet consultar estes dados?

A Agência para a Modernização Administrativa e a Autoridade Tributária e Aduaneira “possibilitam aos contribuintes, nos Espaços do Cidadão (balcões de atendimento presencial que proporcionam assistência qualificada aos cidadãos no uso dos serviços disponíveis na internet), um atendimento digital assistido em relação a alguns dos serviços disponibilizados no Portal das Finanças“, explica o Ministério das Finanças ao ECO.

Entre os serviços, é possível obter a senha de acesso ao Portal das Finanças, “cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida, documento de pagamento do IUC, de IMI ou de dívidas e coimas fiscais”, bem como “solicitar apoio no âmbito dos serviços e-fatura e comunicação anual de rendas recebidas (modelo 44), tratar da quitação de rendas e submeter a declaração modelo 3 de IRS, sempre que estejam em causa, exclusivamente, rendimentos de trabalho dependente e pensões“, adianta ainda a mesma fonte.

Com o IRS automático, o contribuinte só tem de confirmar a declaração provisória se verificar que a informação apresentada está correta. Caso contrário, deve entregar a declaração de IRS nos termos gerais, em papel ou via internet. Se nada fizer no período em que decorre a entrega — entre 1 de abril e 31 de maio — aquela declaração provisória passa a definitiva.

Para já, a declaração automática de IRS só abrange situações mais simples. Este ano, estará disponível para contribuintes sem dependentes, que só contem com rendimentos de trabalho dependente e pensões (excluindo gratificações não atribuídas pela entidade patronal e pensões de alimentos), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias desde que não haja opção pelo englobamento. Além disso, o contribuinte deve ter residido em Portugal durante todo o ano e ter obtido aqui a totalidade dos rendimentos. Estão excluídos os contribuintes com estatuto de residente não habitual, que tenham pago pensões de alimentos ou usufruam de benefícios fiscais. As liquidações de IRS do ano de 2016 ainda não abrangem as deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional e por benefícios fiscais.

Em 2018, a declaração automática de IRS já poderá abranger contribuintes com dependentes, indicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade.

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