TSU: Governo reduz para metade apoios à contratação

  • ECO
  • 6 Abril 2017

Contratar jovens ou desempregados há mais de 12 meses dará direito a uma redução de 50% na TSU. Regime em vigor permite isenção total, opção que ficará limitada a desempregados de muito longa duração.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a redução das contribuições, em 50%, para empresas que contratem, sem termo, jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

No caso de jovens, a dispensa vigora por cinco anos, sendo reduzida para três anos quando estão em causa desempregados há mais de 12 meses, indica uma nota publicada no site do Governo.

Atualmente, o regime em vigor permite que as empresas fiquem totalmente isentas de contribuições por um período de três anos em ambos os casos. E não se restringe à contratação sem termo.

No novo regime, só a contratação de desempregados de muito longa duração com mais de 45 anos dará o direito a isenção de descontos, que também poderá durar três anos.

“O Governo estabelece que podem beneficiar deste incentivo jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo”, indica a nota publicada no portal do Governo, acrescentando: “também podem beneficiar desempregados de longa duração inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais, e desempregados de muito longa duração, com 45 anos de idade ou mais, inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional há pelo menos 25 meses“.

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