Cantinas públicas devem dar opção vegetariana a partir de junho mas há exceções

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 17 Abril 2017

Refeitórios públicos administrados diretamente terão período de adaptação de seis meses. E os contratos em execução sem opção vegetariana não terão de prever esta possibilidade.

A partir de junho, as cantinas e refeitórios públicos terão de disponibilizar uma opção vegetariana nas suas ementas. A lei que cria esta obrigação foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

No entanto, nos casos de administração direta, as entidades gestoras das cantinas e refeitórios terão até seis meses, a partir da entrada em vigor da nova lei, para se adaptarem e assegurar a opção vegetariana. Nos restantes casos, e estando em execução contratos de fornecimento que não prevejam refeições vegetarianas, a “entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, sem prejuízo da inclusão da obrigação nos cadernos de encargos dos novos procedimentos e contratos a celebrar”.

O diploma abrange cantinas e refeitórios de órgãos de soberania e de serviços da Administração Pública — central, regional e local — com destaque para os que se encontram em unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), lares e centros de dia, escolas e estabelecimentos de ensino superior, prisões e serviços sociais.

A opção vegetariana pode ser dispensada, “no quadro de medidas de combate ao desperdício alimentar”, se não houver procura nas cantinas integradas em unidades do SNS, lares e centros de dia e estabelecimentos de ensino básico. Por outro lado, a lei também permite que, “em caso de procura reduzida da opção vegetariana”, as entidades que gerem as cantinas possam “estabelecer um regime de inscrição prévio de consumidores” desta opção.

“As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável”, adianta ainda o diploma. E cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento da lei.

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