Para a Comissão de Proteção de Dados obrigar a dizer como se paga casas é inconstitucional

  • ECO
  • 11 Maio 2017

O Governo quer alterar os códigos do Registo Predial e do Notoriado para que as escrituras tenham mais informação, mas a Comissão Nacional de Proteção de Dados diz que a medida é inconstitucional.

O Governo quer obrigar os notários, os conservadores e os agentes imobiliários a referir explicitamente qual é o modo de pagamento usado na compra e venda de casa, assim como nos arrendamentos superiores a 2.500 euros. Contudo, segundo o Jornal de Negócios (acesso pago) desta quinta-feira, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que essa medida é inconstitucional por se tratar de “dados pessoais sensíveis”. Esta é uma das medidas que o Executivo vai implementar para combater o branqueamento de capitais.

Esta era mais uma medida — no âmbito da criação do Registo Central do Beneficiário Efetivo — para que se torne mais eficaz seguir o rasto do dinheiro, neste caso no setor imobiliário, um dos mais propensos para ser utilizado para branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Além de obrigar as empresas a dizer qual é o seu dono ou beneficiário último, o Governo quer alterar os códigos do Registo Predial e do Notariado para evitar que existam negócios simulados com a compra e venda de imóveis em território nacional.

A ideia é que as escrituras das casas passem a ser claras quanto ao meio de pagamento e também aos números de identificação dos modos de pagamentos usados, nomeadamente contas bancárias ou cheques usados nessa transação imobiliária. No caso de o pagamento ser em dinheiro vivo, a escritura terá de mencionar qual é a moeda usada. Neste momento este tipo de informação não consta das escrituras.

No parecer que dá a este diploma, a Comissão Nacional de Proteção de Dados argumenta que os elementos pedidos, tal como o número das contas bancárias envolvidas na transação, são “dados pessoais sensíveis”. A CNPD refere que este tipo de dados pode expor “os rendimentos das pessoas envolvidas” ou ainda “eventuais relações pessoais que liguem os diferentes intervenientes no processo de pagamento”.

Em causa, segundo a CNPD, está o artigo 18º da Constituição, o qual incide sobre a força jurídica. “As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”, lê-se num dos pontos desse artigo. Para a Comissão é claro que esta medida constitui uma restrição desproporcionada de um direito fundamental.

No ano passado, o mercado imobiliário português transacionou um total de 1.254 milhões de euros, segundo os dados recolhidos pela consultora JLL, no estudo Market 360º. A estabilidade económica do país está a atrair a procura e, feitas as contas, 85% do investimento feito no imobiliário em Portugal, no passado, foi de origem internacional.

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