Concorrência: Caso do cartel da banca pode ficar decidido em 2018

  • Lusa
  • 6 Junho 2017

A presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) estimou uma decisão em 2018 no processo de 15 instituições de crédito por alegada “troca de informação comercial sensível” durante 11 anos.

A presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) estimou uma decisão em 2018 no processo de 15 instituições de crédito por alegada “troca de informação comercial sensível” durante 11 anos.

Em audição na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Margarida Matos Rosa explicou que o processo, iniciado em 2013, envolve 15 instituições de crédito, que, durante 11 anos, teriam trocado “informação comercial sensível sobre produtos de banca de retalho (como crédito à habitação e crédito pessoal) e crédito a empresas”.

“O processo tem avançado com muito solavancos e soluços. Em 2017, tendo em conta que já foi levantada a suspensão decretada em 2016 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo em conta os recursos interlocutórios em curso, espero que possamos obter respostas dos bancos que foram emitidas na nota de ilicitude emitida em 2015”, referiu aos deputados.

"O processo tem avançado com muito solavancos e soluços. Em 2017, tendo em conta que já foi levantada a suspensão decretada em 2016 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, tendo em conta os recursos interlocutórios em curso, espero que possamos obter respostas dos bancos que foram emitidas na nota de ilicitude emitida em 2015.”

Margarida Matos Rosa

Presidente da Autoridade da Concorrência

Com as esperadas respostas, a responsável da AdC espera chegar a uma decisão final em 2018.

Esta calendarização que não prevê novos incidentes processuais, que poderão acontecer. Estou a ser um pouco temerária em prever esta finalização. Mas, em todo o caso, é uma previsão realista da Autoridade e por parte dos nossos serviços”, indicou.

Em causa estão suspeitas de troca de informação entre os vários bancos sobre comissões e spreads praticados no crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, de acordo com as notícias avançadas em 2015.

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