Jorge Miranda: “Os juízes não têm direito à greve”

  • ECO
  • 9 Junho 2017

O constitucionalista é crítico da posição dos juízes, referindo que a greve pode deslegitimar os juízes perante a comunidade. Conselho Superior da Magistratura pode diminuir estragos.

O apelidado “pai da Constituição” alerta que a ameaça de greve dos juízes seria ir contra a Constituição da República Portuguesa. A opinião de Jorge Miranda, publicada esta sexta-feira no Público, surge depois da ameaça de greve dos magistrados. Segundo o Diário de Notícias, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) tem poderes para minimizar os efeitos da greve em agosto, salvaguardando a validação das candidaturas autárquicas.

Os juízes não são empregados do Estado.

Jorge Miranda

Constitucionalista

Os juízes não são empregados do Estado“, argumenta Jorge Miranda, referindo que “são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir”. Citando artigos da Constituição para aferir o estatuto dos magistrados, Jorge Miranda considera que “um estatuto como este implica, em contrapartida, quer deveres quer restrições de alguns direitos”.

“Muito em especial, um direito à greve dos juízes, fosse qual fosse o motivo invocado para o exercer, contenderia com a ligação estrutural incindível dos magistrados aos tribunais e ao Estado”, escreve Jorge Miranda, dizendo que “seria um conflito entre poderes do Estado”. Como causa última, uma greve dos juízes iria “deslegitimar os juízes perante a comunidade”, defende.

[Uma greve dos juízes iria] deslegitimar os juízes perante a comunidade.

Jorge Miranda

Constitucionalista

O constitucionalista recorre aos casos dos militares e agentes das forças de segurança “a quem foi recusado, de forma terminante, o direito à greve”. “Ainda que os juízes pudessem ser configurados também como trabalhadores do Estado, nem daí fluiria, como corolário forçoso, que pudessem pretender ter o direito à greve; nem se compreenderia que os agentes das forças de segurança, que executam as decisões dos juízes, não gozassem de direito à greve e dele gozassem os juízes”, argumenta.

Contudo, mesmo a existir, esta greve pode ver os seus efeitos minimizados. Segundo o Diário de Notícias desta sexta-feira, o Conselho Superior da Magistratura poderá classificar a validação das candidatas autárquicas um serviço urgente, usando assim os serviços mínimos nos dias em que os magistrados decidirem fazer greve.

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