O Código de Conduta a que o Galpgate obrigou

  • Marta Santos Silva
  • 9 Julho 2017

Começou com bilhetes para ir ver a seleção portuguesa, e obrigava membros do Governo a rejeitar ofertas acima de 150 euros. Relembre o código de conduta que foi a primeira consequência do Galpgate.

Poucos meses depois do escândalo que abalou o Governo de António Costa no verão de 2016 — três dos seus secretários do Estado tinham viajaram para jogos do Euro 2016 em França a convite da Galp, que tinha um conflito com o Fisco — o Governo aprovou um Código de Conduta. Foi a primeira consequência palpável do Galpgate, que agora, um ano depois, resulta na demissão e constituição como arguidos dos mesmos três secretários de Estado.

O Código de Conduta do Governo, aprovado a 8 de setembro e publicado em Diário da República no dia 21 do mesmo mês, trata-se de um “instrumento de autorregulação” ética. Os membros do Governo assumiam assim um compromisso de rejeitar ofertas que excedessem os 150 euros, a não ser que a rejeição significasse “quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro”.

“Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento”, sublinhou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, quando o novo diploma foi apresentado.

"Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento.”

Augusto Santos Silva

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Os ministros deveriam ainda comunicar ao primeiro-ministro quando detetasse “o risco potencial de conflito” de interesses ou quando fosse confrontado com um. Incluídos nos membros abrangidos pelo Código de Conduta estavam os ministros, os secretários de Estado, os membros de gabinete governamentais e também os diretores-gerais de órgãos públicos.

Em dezembro, quatro meses depois da entrada em vigor do Código de Conduta, o jornal Observador fez um pedido de informação aos ministros e primeiro-ministro para saber quantos conflitos de interesse tinham sido identificados naquele período. António Costa respondeu que “não foi dirigida nenhuma comunicação de conflito de interesses ao senhor primeiro-ministro” por parte de nenhum dos seus 17 ministros, e os 13 ministros que responderam à pergunta também disseram não ter tido comunicações de conflito.

O que constitui um conflito de interesses?

De acordo com o Código de Conduta do Governo, no Artigo 6.º, “considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da sua conduta ou decisão”. Perante este tipo de situação, os abrangidos pelo Código de Conduta assumem três deveres principais:

  1. Abster-se de “qualquer ação ou omissão” que possa “objetivamente ser interpretada como beneficiando indevidamente” terceiros, sejam pessoas, sejam empresas ou instituições;
  2. Rejeitar ofertas ou outras vantagens (como convites para certos eventos, por exemplo) “como contrapartida” de influência em decisões públicas ou de certas ações;
  3. Não usar, nem permitir que outros usem, bens ou recursos públicos que sejam disponibilizados ao membro do Governo para exercer as suas funções.

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