Offshores: PSD quer critérios obrigatórios na lista negra

Os sociais-democratas propõem que passe a ser obrigatória a existência de um parecer da Autoridade Tributária e o cumprimento dos quatro critérios já presentes na lei tributária.

PSD e CDS têm criticado o Governo por não ter pedido um parecer à Autoridade Tributária para retirar a Ilha de Man, Jersey e o Uruguai da lista negra dos offshores, além de não ter verificado o cumprimento de todos os critérios que estão previstos na lei. O Ministério das Finanças argumenta que os critérios são “indicativos”. Ou seja, não vinculativos, uma interpretação contestada pela oposição. Para “explicitar mais tais deveres”, o PSD apresentou uma proposta de alteração “para que nenhum Governo volte a incumpri-los”.

Foi no final da Comissão de Orçamento e Finanças esta quarta-feira de manhã que o PSD anunciou que iria apresentar uma proposta de alteração a um projeto de lei do PCP sobre o tema que está neste momento em discussão na COFMA. Duarte Pacheco afirmou que o PSD tem a certeza que a lei exige esses dois deveres. “Perante essa dúvida que assola o Governo e para evitar arbitrariedades governamentais, entregamos uma proposta de lei na COFMA e solicitamos que esta possa ser entregue ao senhor ministro para que ele tenha conhecimento“, revelou o deputado social-democrata, pedindo aos grupos parlamentares para que haja uma votação antes do dia 19 de julho.

Em causa estão dois aspetos do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária que incide sobre os territórios com um regime fiscal “claramente mais favorável”. O primeiro é relativo ao parecer da Autoridade Tributária para a tomada de decisão: o PSD quer que este parecer seja obrigatório. Mário Centeno defendeu-se dizendo que a decisão foi tomada em articulação com os serviços da AT, ainda que não tenha existido um parecer.

Perante essa dúvida que assola o Governo e para evitar arbitrariedades governamentais, entregamos uma proposta de lei na COFMA.

Duarte Pacheco

Deputado do PSD

O segundo aspeto incide sobre os critérios. O ministro das Finanças referiu que a ponderação dos critérios era “indicativa e política”, antecipando que “a ponderação global, se tiver um caráter estrito, alínea a alínea, obrigaria que a lista tivesse todos os países”. O PSD quer que “todos” os quatro critérios previstos na lei sejam considerados “obrigatoriamente”.

“Infelizmente, perante uma prática recente de aprovação de portaria que ignorou, omitiu e desconsiderou completamente os critérios legais do artigo 63.º-D, n.º 2, e realizada sem parecer da AT (e mesmo contra um parecer no caso de certo território), torna-se necessário explicitar mais ainda tais deveres, para que nenhum Governo volte a incumpri-los“, lê-se na proposta de alteração dos sociais-democratas.

Assim, o PSD propõe alterar o número 2 do artigo 63.º-D para a seguinte formulação: “Na elaboração da lista a que se refere o número anterior, sujeita a parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, devem ser obrigatoriamente considerados, nomeadamente, todos os seguintes critérios (…)”, mantendo-se os mesmos quatro critérios já previstos na lei.

  1. Inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa de imposto prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC.
  2. As regras de determinação da matéria coletável sobre a qual incide o imposto sobre o rendimento divirjam significativamente dos padrões internacionalmente aceites ou praticados, nomeadamente pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
  3. Existência de regimes especiais ou de benefícios fiscais, designadamente isenções, deduções ou créditos fiscais, mais favoráveis do que os estabelecidos na legislação nacional, dos quais resulte uma redução substancial da tributação;
  4. A legislação ou a prática administrativa não permita o acesso e a troca efetiva de informações relevantes para efeitos fiscais, nomeadamente informações de natureza fiscal, contabilística, societária, bancária ou outras que identifiquem os respetivos sócios ou outras pessoas relevantes, os titulares de rendimentos, bens ou direitos e a realização de operações económicas.

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