Vistas reage a acusações de Isaltino: “Não pode valer tudo”

  • ECO
  • 10 Agosto 2017

Paulo Vistas afirma ter sido difamado por Isaltino Morais. O candidato opositor questionou a imparcialidade do juiz, afilhado de casamento de Vistas, que rejeitou a validade da sua candidatura.

“Não pode valer tudo”, afirma Paulo Vistas, atual presidente da Câmara de Oeiras e candidato à reeleição, sobre as declarações do seu opositor Isaltino Morais, que questionou a imparcialidade do juiz que rejeitou a sua candidatura por este ser afilhado de casamento de Vistas. “Fui difamado pela mesma pessoa a quem, no passado, sempre manifestei solidariedade e respeito”, disse Vistas esta quarta-feira à noite, aos meios de comunicação social e numa declaração publicada no Facebook.

A candidatura de Isaltino Morais foi rejeitada pelo tribunal devido a um problema com a lista de identificação de candidatos, por decisão do juiz Nuno Tomás Cardoso. O magistrado vai agora ser investigado pelo Conselho Superior de Magistratura, para assegurar que a sua decisão foi imparcial, já que Nuno Tomás Cardoso é afilhado de casamento de Paulo Vistas, que também é candidato na mesma corrida que Isaltino Morais.

No Facebook, Paulo Vistas escreveu que “uma decisão judicial não pode justificar a leviandade das insinuações ontem feitas por um dos candidatos à Câmara Municipal de Oeiras”, acrescentando que “a seriedade e o caráter dos magistrados só pode ser posta em causa por quem já perdeu todos os argumentos legais”.

Em reação ao despacho do tribunal, Isaltino Morais considerou que a sua candidatura “cumpre escrupulosamente a lei”, deixando uma suspeita de que o juiz Nuno Tomás Cardoso não foi isento na sua decisão, alegando uma relação de amizade entre o juiz e outro candidato à Câmara de Oeiras, Paulo Vistas. Argumentando que o despacho “não tem qualquer fundamento”, Isaltino Morais diz que a decisão do tribunal representa “um absoluto desrespeito pelos milhares de pessoas que subscreveram” a candidatura.

Nuno Tomás Cardoso considerou, na sua decisão, que a falta de rubrica ou outra assinatura na lista que identifica os candidatos significa que “nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam da pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitores aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores”.

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