Offshores: Fisco tem de manter online dados de transferências relativas aos últimos quatro anos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Agosto 2017

Portaria que vem regulamentar a publicação de dados estatísticos referentes a transferências para paraísos fiscais foi publicada esta segunda-feira.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá manter online a informação estatística de transferências para offshores relativamente aos últimos quatro anos. Este é um dos pontos da portaria publicada esta segunda-feira, que regulamenta a publicação desta informação.

Em maio, uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) veio determinar a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para territórios com regime de tributação privilegiada. Além disso, definiu que o relatório anual a apresentar ao Parlamento até final de junho, sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais, deve incluir a evolução destas transferências e o resultado de ações nesta matéria. Estas alterações tinham de ser regulamentadas no prazo de três meses, indicava ainda a lei.

É essa regulamentação que está hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor amanhã. A informação a publicar anualmente no site “deverá incluir o número e valor das transferências e envio de fundos” para aqueles territórios, agregada por “tipologia do sujeito passivo ordenante, autonomizando a informação relativa a contribuintes especiais — Não residentes com retenção na fonte a título definitivo (NIFs iniciados por 45 ou 71) e diferenciando as operações ordenadas por sujeitos passivos singulares e coletivos”. Deve ainda ser agregada por “jurisdição de destino” e “motivo da transferência, por categoria de operação”.

Além disso, “a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá manter no seu sítio na Internet a informação disponível relativa aos últimos quatro anos, devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação” nos termos da lei (final de julho de cada ano), indica ainda a portaria.

O relatório a apresentar à Assembleia da República também deverá incluir uma “análise evolutiva da quantidade e valor das operações realizadas nos últimos quatro anos”. E no que diz respeito aos procedimentos desenvolvidos nesta área, deve ainda indicar o número de ações concluídas e o valor das correções efetuadas, o número de processos de contencioso e montantes contestados, bem como indicação do sentido de eventuais decisões proferidas no ano, e ainda o número de ações que originaram Processos de Inquérito pela prática do crime de Fraude Fiscal.

Os dados de transferências para offshores deixaram de ser publicados quando Paulo Núncio era secretário de Estado dos Assuntos Fiscais mas voltaram a ser divulgados nesta legislatura, com o anterior governante Rocha Andrade. A questão levantou polémica quando o jornal Público noticiou que 10 mil milhões saíram do país sem controlo do Fisco.

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