Pagar em cash mais de 3.000 euros dá multa até 4.500 euros

A partir desta quarta-feira, se fizer um pagamento em dinheiro igual ou superior a três mil euros, arrisca-se a pagar mais do que isso em multas ao Estado. A coima varia entre 180 e 4.500 euros.

Os pagamentos em numerário de valor igual ou superior a três mil euros começam a ser proibidos esta quarta-feira. Quem infringir esta regra poderá ser alvo de uma coima superior ao valor do pagamento dado que o teto máximo são 4.500 euros de multa. O valor mínimo são 180 euros. Para evitar multas também deve ter em conta que não pode pagar em numerário mais de 500 euros em impostos.

A alteração da Lei Geral Tributária publicada esta terça-feira em Diário da República determina que seja utilizado um meio de pagamento específico (que não seja em numerário) em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros ou o seu equivalente noutra moeda.

“A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores”, esclarece ainda o diploma que entra esta quarta-feira em vigor.

Ao proibir que estas transações sejam feitas em numerário, a lei obriga que seja conhecida a identificação do destinatário do pagamento, seja por transferência bancária, cheque ou débito direto. Em causa estão pagamentos de bens ou prestações de serviços.

Caso o pagamento seja feito por cidadãos não residentes em Portugal, o limite sobe para os dez mil euros — “desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciais”, ressalva a lei. Para avaliação dos limites, os pagamentos são considerados de forma agregada, “ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada”.

“O disposto neste artigo não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial”, ressalva a lei.

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