Lesados do Banif avançam para a Justiça em Portugal e na UE

  • Lusa
  • 6 Outubro 2017

Alboa, associação dos lesados do Banif, instaurou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa e uma ação no Tribunal de Justiça da UE.

A Alboa, associação dos lesados do Banif, instaurou esta sexta-feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa e uma ação no Tribunal de Justiça da UE para evitar que os bens detidos pela Oitante sejam geridos por privados.

“A Alboa acaba de instaurar uma providência cautelar [no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa] para evitar que os bens daquele antigo banco, atualmente detidos pela Oitante, venham a ser geridos por entidades privadas, como é intenção já anunciada”, afirma a associação numa nota enviada à agência Lusa.

Simultaneamente, a Alboa procedeu ao ‘Reenvio Prejudicial’ para o Tribunal de Justiça da União Europeia, “para que o tribunal português não possa decidir sem que o direito da União esteja a ser cumprido”, acrescenta.

Em meados de setembro, a Autoridade da Concorrência (AdC) foi notificada da intenção da gestora de créditos Proteus de controlar o negócio de gestão de créditos e ativos imobiliários da Oitante, entidade que ficou a gerir os ativos tóxicos do Banif.

Para a Alboa, essa decisão, “além de violar flagrantemente a lei, põe em causa os direitos dos seus associados, uma vez que todos os bens que a Oitante tem na sua gestão são essenciais para o ressarcimento dos lesados não qualificados que representa”.

Os lesados do Banif defendem que a entrega da gestão desses ativos a privados “pode perigosamente conflituar” com os seus interesses, continuando a aguardar “ser ressarcidos das vendas enganosas de obrigações do banco, numa altura em que o mesmo já era detido maioritariamente pelo Estado”.

A associação considera que este é um “processo nebuloso e sem vontade da defesa do bem público”, criticando a forma como o banco foi vendido ao Santander Totta. A associação de lesados “estranha ainda que a intenção de entregar a gestão dos bens a privados se faça sem ainda sequer o Banco de Portugal ter feito a avaliação ‘No Creditor Worse Off’, obrigatória por lei”.

Desta forma, resumem os lesados, a providência cautelar “pretende suspender a decisão do Fundo de Resolução de entrega da gestão dos ativos do ex-BANIF a privados”.

“Mais entende a Alboa que, sendo a Resolução do BANIF fundamentada numa Diretiva Comunitária, deve ser o Tribunal de Justiça da União Europeia a responder às questões essenciais acerca do cumprimento integral e escrupuloso da lei”, afirma.

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