Novo regime de pensão antecipada também abrange desempregados com carreiras longas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 10 Outubro 2017

Quem tem carreiras contributivas muito longas pode aceder ao regime de reforma antecipada com as novas regras, mesmo que esteja em situação de desemprego, esclareceu o Ministério do Trabalho.

Os desempregados com carreiras contributivas muito longas também poderão aceder ao novo regime de reforma antecipada sem cortes. O esclarecimento foi prestado pelo Ministério do Trabalho ao ECO.

Na sexta-feira, foi publicado o diploma que elimina penalizações aos futuros pensionistas que preencham uma das seguintes condições:

  • 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo iniciado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) com 14 ou menos anos de idade.

As pensões antecipadas destas pessoas estarão protegidas do corte do fator de sustentabilidade e ainda da redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Esta é a primeira fase das mudanças, que começa por abranger um grupo mais restrito de trabalhadores e produz efeitos a 1 de outubro. As restantes alterações, para um conjunto mais abrangente de trabalhadores, continuarão a ser negociadas com os parceiros sociais. Inicialmente, o Governo chegou a indicar que o conjunto das mudanças estava a ser pensado para o regime geral da Segurança Social, ainda que admitisse alguma convergência com outros sistemas. A questão chegou a ser colocada em maio pelos partidos à esquerda, que recordaram especificamente a situação da função pública e dos desempregados de longa duração, com regras próprias — Vieira da Silva admitiu então que o Governo acompanharia outros regimes “com algumas das conclusões”.

No que toca a carreiras contributivas muito longas — a primeira fase já no terreno –, é certo que o regime abrange a função pública, uma vez que o diploma refere-se especificamente ao regime de proteção social convergente (CGA).

E quanto às pessoas que, apesar de terem uma carreira contributiva longa, se encontram em situação de desemprego? “Qualquer pessoa que reúna as condições para aceder ao regime das muito longas carreiras contributivas, independentemente de estar empregado ou desempregado, pode aceder a este regime”, clarifica o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta ao ECO. “Se for desempregado de longa duração, não é obrigado a reformar-se pelo regime dos DLD [Desempregados de Longa Duração], pode ir pelo das muito longas carreiras se reunir as condições”, acrescenta.

Falta agora saber que tratamento será dado a estas pessoas quando o Governo aplicar a reforma do regime de forma mais abrangente. O Governo já deu indicações de que o acesso à reforma antecipada será mais restrito (dirigido a quem, aos 60 anos e idade, já conta 40 de descontos) mas, ao mesmo tempo, os cortes serão reduzidos ou até eliminados.

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