OE não traz subida da derrama mas aumento pode ser aprovado mais tarde

O PCP dava a medida como "quase certa" mas a subida da derrama ainda não estará na proposta de OE2018. Contudo, há ainda forte convicção de que venha a ser aprovada na fase de especialidade.

A proposta de Orçamento do Estado que o Governo deverá entregar esta sexta-feira ao Parlamento não traz a subida da derrama para as empresas com lucros acima de 35 milhões de euros, apurou o ECO junto de fonte governamental. Contudo, o ECO sabe que a esquerda vai insistir na medida na fase de debate na especialidade do documento e que está convicta de que venha a ser aprovada.

A medida foi dada como “quase certa” pelos comunistas, mas o Executivo decidiu não incluir essa alteração na derrama do IRC para as empresas da proposta para o Orçamento do Estado para 2018 que irá entregar na Assembleia da República. A alteração reivindicada pela esquerda passa pela subida do terceiro escalão de 7% para 9%, afetando as empresas com lucros acima de 35 milhões de euros.

No entanto, esta medida pode vir a constar da versão final do Orçamento do Estado para o próximo ano. O ECO sabe que pelo menos o Bloco de Esquerda vai insistir na ideia, apresentando uma proposta nesse sentido na fase de discussão na especialidade do Orçamento do Estado. Toda a esquerda está convicta de que o aumento de dois pontos percentuais na derrama estadual poderá ser aprovado nessa altura.

O próprio primeiro-ministro já tinha mostrado abertura para o tema em maio. Num debate quinzenal, António Costa, em resposta a Jerónimo de Sousa, afirmou que aceitava discutir o aumento da derrama estadual sobre as empresas com mais de 35 milhões de euros de lucros. Na altura, o PCP reclamava que a medida deveria avançar para corrigir os efeitos da reavaliação de ativos e do PERES.

A medida foi defendida também por Catarina Martins, que recorria ao acordo do anterior Governo com o PS: a ideia de então era diminuir o IRC e aumentar a derrama estadual ao mesmo tempo. A derrama estadual é um imposto pago essencialmente por empresas com lucro tributável elevado.

O primeiro escalão da derrama estadual fixa-se entre 1,5 milhões de euros e 7,5 milhões de euros de lucro tributável a uma taxa de 3%. No segundo escalão estão as empresas que registam entre 7,5 milhões de euros e 35 milhões de euros de lucro tributável, que é taxado a 5%.

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