Definição de renda acessível vai depender “sempre do rendimento das famílias”
O Governo avançou com um Programa de Arrendamento Acessível que não deixa claro o que são "rendas acessíveis". A secretária de Estado da Habitação vem agora esclarecer esse ponto.
É uma das principais dúvidas relativamente à Nova Geração de Políticas de Habitação, programa aprovado pelo Governo para dar resposta às dificuldades de acesso a habitação: o que é uma renda acessível? Esta terça-feira, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, esclareceu que esse conceito será sempre definido de acordo com o rendimento das famílias, ainda que alguns programas prevejam que possa ser considerada acessível uma renda que esteja 20% abaixo do preço de mercado.
Um dos programas criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação é o Programa de Arrendamento Acessível, que oferece benefícios fiscais aos proprietários que pratiquem rendas mais baixas. Estes proprietários poderão beneficiar de uma isenção da tributação sobre os rendimentos prediais, além de uma redução de, pelo menos, 50% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), podendo ficar mesmo isentos do pagamento deste imposto, por decisão da Assembleia Municipal.
Contudo, no documento atualmente em consulta pública, não fica claro o que se entende por “renda acessível”. Primeiro, o documento define que será o “valor de renda máximo base 20% inferior ao valor de referência de mercado (por metro quadrado por tipologia habitacional, para a localização em causa), sendo alvo de reduções adicionais nos casos em que haja recurso a instrumentos de apoio ao investimento e/ou programas e medidas que venham a ser desenvolvidos pelos municípios, tornando o apoio público proporcional à função social da habitação”.
Mas não há um valor de referência no mercado de arrendamento. O Instituto Nacional de Estatística (INE) faz o levantamento do preço médio por metro quadrado na venda de imóveis, mas não no arrendamento. Este levantamento de preços, reconhece o Governo, tem de ser feito. Entre os instrumentos a criar no próximo ano, incluem-se “índices de preços e acessibilidade habitacional“, que visam a “disponibilização regular e de fácil acesso de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação, que servirão de base para o estabelecimento do limite do valor das rendas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e para a monitorização, avaliação e reforço do mesmo”.
Esses índices, disse a secretária de Estado da Habitação, esta manhã, no Parlamento, já estão a ser desenvolvidos em conjunto pelo Governo e pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), não havendo, para já, indicação de quando estará pronto.
Ao mesmo tempo, o Governo definiu também que o acesso ao Programa de Arrendamento Acessível implica a “compatibilização entre o valor das rendas e os rendimentos dos arrendatários”, com a “criação de limites à taxa de esforço”. Ora, em muitos municípios, esta exigência choca com a anterior, já que um valor de renda 20% abaixo do preço de mercado ficará acima de uma taxa de esforço de 40% (o valor habitualmente estabelecido) para uma família com o salário médio. Nesses casos, não estava claro qual das regras se sobrepunha.
Ana Pinho explica agora que será sempre a taxa de esforço a definir o que é uma renda acessível. “O nível de sobrecarga com os custos de habitação está a disparar nos últimos anos. A nível do arrendamento, a média dos custos com habitação disparou para 35% dos rendimentos das famílias, quando a média europeia é de 27%”, disse a secretária de Estado. O primeiro objetivo, explicou, é baixar esta sobrecarga para o nível europeu. E, para isso, terão sempre de ser considerados os rendimentos antes de se definirem preços de rendas.
"O conceito de habitação acessível está ligado à sobrecarga com os custos de habitação. A acessibilidade da habitação nunca é um valor único, depende do rendimento das famílias. A acessibilidade da habitação, para nós, é conseguir que uma família não pague mais de 30% a 35% do seu rendimento pela sua habitação.”
A ideia, acrescentou a governante, é que essa taxa de esforço nunca ultrapasse os 35%. “O conceito de habitação acessível está ligado à sobrecarga com os custos de habitação. A acessibilidade da habitação nunca é um valor único, depende do rendimento das famílias. A acessibilidade da habitação, para nós, é conseguir que uma família não pague mais de 30% a 35% do seu rendimento pela sua habitação”, detalhou Ana Pinho.
Esse objetivo será alcançado através de vários programas. “A isenção de tributação sobre rendimentos prediais e os benefícios de IMI e de IMT tornam a habitação acessível a um conjunto de famílias. É o nível zero de medidas” para facilitar o acesso à habitação, referiu. “Cumulativamente”, haverá medidas como os apoios ao investimento para a reabilitação, que serão tanto mais elevados quanto mais baixo for o preço praticado pelos proprietários. Nesse caso, deverá prevalecer a regra das rendas 20% abaixo do preço de mercado.
“O nosso objetivo é promover o acesso de todos, doseando os apoios do Estado em proporção com a função dos fogos. Quanto mais baixa for a renda, maior será o apoio do Estado. Cada instrumento ajuda, cumulativamente, a que a renda desça, para que, no seu conjunto, possamos cobrir o mais amplo leque de famílias”, concluiu.
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