Diferenciação da TSU deve ser “tendencialmente” neutra “do ponto de vista contributivo”

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 25 Outubro 2017

Vieira da Silva diz que a diferenciação da TSU consoante o tipo de contrato não tem de estar no Orçamento do Estado porque deve ser "tendencialmente neutra". Mas não se compromete com entrada em vigor

A diferenciação da Taxa Social Única (TSU) consoante o tipo de contrato não está prevista no Orçamento do Estado, mas o Governo entende que a medida deve ser “tendencialmente neutra do ponto de vista contributivo”. Não adianta, porém, se entrará em vigor em 2018.

“Não está previsto no Orçamento nenhum impacto especial desse tipo de medidas”, afirmou o ministro do Trabalho à margem da audição parlamentar sobre o Orçamento da Segurança Social. “A minha sensibilidade vai no sentido de que, se tivermos capacidade de as concretizar, elas devem ser tendencialmente neutras do ponto de vista contributivo”, acrescentou ainda.

Portanto, a medida não está contemplada no Orçamento do Estado para 2018 mas também não teria de estar “dada a sua neutralidade”, explicou Vieira da Silva. Ainda assim, o ministro não esclarece se esta alteração pode entrar em vigor em 2018: “vamos ver como é que corre o debate”, disse apenas.

Os partidos mais à esquerda têm insistido nesta mudança, que deverá penalizar as empresas com contratos a prazo. Já existe uma norma nesse sentido no Código Contributivo — que prevê o aumento das contribuições para empresas com contratos a prazo e a redução para as que têm contratos permanentes — mas nunca chegou ao terreno porque carece de regulamentação.

O ministro também não se compromete com o fim do corte de 10% que ainda se aplica ao fim de seis meses à generalidade dos subsídios de desemprego. Ainda que a esquerda tenham dado a medida como certa, o Governo deixa qualquer resposta para o debate posterior.

Governo defende “alguma flexibilidade” nos descontos dos recibos verdes

Durante a audição, o ministro criticou a opção do Governo anterior, que permitiu que muitos trabalhadores independentes descontassem valores reduzidos e ganhassem direito apenas a uma proteção “de mínimos”. Quer isto dizer que o novo regime vai acabar com esta possibilidade? Vieira da Silva começa por explicar que as mudanças pretendem aproximar os descontos aos rendimentos efetivos dos trabalhadores independentes mas acrescenta: “Julgo que existe sempre a necessidade de alguma flexibilidade porque um trabalhador independente não é um trabalhador por conta de outrem” e portanto “tem alguma oscilação de rendimentos”. Assim, “é natural” que o sistema “possa dar alguma flexibilidade”, concluiu.

Esta ideia, aliás, já tinha sido deixada pela secretaria de Estado da Segurança Social em entrevsta ao ECO.

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