Incêndios: Anacom quer desconto na fatura do tempo sem telecomunicações

A Anacom recomendou aos operadores telefónicos que descontem na fatura o tempo em que as vítimas dos incêndios estiveram sem telecomunicações.

A Anacom recomendou às operadoras de telecomunicações que não cobrem aos clientes o período de tempo em que estes estiveram sem serviços de telecomunicações devido aos incêndios. Acrescentou ainda que é expressamente proibido as operadoras exigirem contrapartidas futuras.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta terça-feira que recomendou às operadoras telefónicas não cobrarem na fatura o período de tempo em que as telecomunicações foram cortadas, consequência dos incêndios.Quando as faturas já tiverem sido enviadas, deverão fazer os acertos necessários e, nos casos em que as mesmas já tenham sido pagas, devem creditar os valores pagos na fatura ou na conta do cliente“, pode ler-se no comunicado enviado.

Para o regulador, não faz sentido serem cobrados aos clientes ainda mais valores, quando estes não puderam usufruir dos serviços, depois dos elevados custos económicos e sociais que já sofreram, depois de os incêndios terem devastado várias aldeias. A Anacom explica que, da mesma maneira que é inquestionável que os serviços ficaram indisponíveis sem que as operadoras pudessem controlar isso, também é inquestionável que os clientes não tenham de pagar por um serviço ao qual não tiveram acesso.

No entanto, a Lei das Comunicações Eletrónicas diz que não é obrigatória o desconto na fatura desse tempo de indisponibilidade do serviço contratado, e que um eventual desconto “tem de ser avaliado à luz da legislação que rege os contratos”. Posto isto, a Anacom recomenda aos clientes que avancem primeiramente com uma reclamação junto das operadoras e, caso não seja aprovada, que recorram aos meios jurídicos para fazerem valer os seus direitos.

Mas, visto que a prioridade das pessoas afetadas pelos incêndios não é esta, a Anacom considera que deverão ser as operadoras a terem a iniciativa de avançar como acerto dos valores cobrados, “realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça”.

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