Bancos têm de dar mais informação a clientes de serviços mínimos bancários

  • Lusa
  • 6 Novembro 2017

Banco de Portugal vai obrigar os bancos a aumentarem a informação prestada aos clientes com serviços mínimos bancários. Projeto de aviso está em consulta pública até 7 de dezembro.

O Banco de Portugal vai obrigar os bancos a aumentarem a informação prestada aos clientes com serviços mínimos bancários, como o direito de acederem a meios extrajudiciais de resolução de litígios, segundo comunicado divulgado esta segunda-feira.

Na nota hoje divulgada, o Banco de Portugal informa que quer aumentar os deveres de informação aos clientes bancários, no âmbito dos serviços mínimos bancários, isto tendo em conta a legislação recentemente aprovada sobre este tema.

“O projeto de aviso mantém a generalidade dos deveres de informação atualmente previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015. Adicionalmente, introduz o dever de as instituições de crédito divulgarem informação nos seus ‘sites’ sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários”, lê-se na informação hoje conhecida.

Segundo a explicação dada à Lusa por fonte oficial do Banco de Portugal, quando os clientes têm problemas com os bancos por “questões de natureza exclusivamente contratual ou nas situações em que o cliente bancário tenha sofrido danos”, o banco central não tem competência para intervir, pelo que nesses casos os clientes podem recorrer aos tribunais ou a entidades de resolução alternativa de litígios.

Estas entidades de mediação ou arbitragem podem ajudar a resolver os conflitos entre bancos e clientes de modo mais rápido e menos onerosa do que em tribunal.

O Banco de Portugal vai ainda exigir aos bancos que alterem os cartazes com informação sobre os serviços mínimos bancários que têm fixados nas agências, seguindo as alterações feitas à lei dos serviços mínimos bancários, que entrarão em vigor a 01 de janeiro de 2018.

Esse cartaz, defende o banco central, tem de informar que o cliente com serviços mínimos pode realizar, por ano, 12 transferências interbancárias através da página do banco na Internet (‘homebanking’), que os bancos não podem condicionar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários à aquisição de outros produtos ou serviços, que estes clientes bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios e as condições para que um banco decida que um cliente deixa de poder usufruir dos serviços mínimos bancários (por exemplo, caso não haja movimentos na conta nos últimos 24 meses).

O projeto de aviso do Banco de Portugal que aumenta os deveres dos bancos em caso de serviços mínimos bancários está em consulta pública até 7 de dezembro.

No verão foram publicadas alterações à lei dos serviços mínimos bancários, que entrarão em vigor a 01 de janeiro de 2018.

Entre as alterações, a mais significativa é que os clientes com contas de serviços mínimos bancários vão poder fazer 12 transferências interbancárias por ano em ‘homebanking’ para qualquer outro banco.

Atualmente, o pacote dos serviços mínimos bancários apenas possibilita transferências intrabancárias, ou seja os clientes apenas podem fazer transferências para outras contas do mesmo banco.

Ainda no conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, segundo a nova lei, inclui-se o acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas em toda a União Europeia e não apenas em Portugal.

Os serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.

Em 2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais 45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal.

Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e, a partir de 2018, transferências interbancárias.

Caso o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências intrabancárias por ano) terá custos extra.

O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.

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