Autoridade da Concorrência diz que intervenção alterou práticas de divulgação de crédito especializado

  • Lusa
  • 14 Novembro 2017

Regulador exige que sejam repostas condições de concorrência no mercado, para benefício dos consumidores. Associadas da ASFAC vão ter assim de melhorar as suas práticas.

A intervenção da Autoridade da Concorrência “conduziu à introdução de alterações” no sistema de divulgação de informação sobre crédito especializado junto dos membros da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), disse, esta terça-feira, a AdC.

As associadas da ASFAC são, assim, obrigadas a melhorar práticas com o objetivo de “repor condições de concorrência no mercado, em prol dos consumidores”, refere o regulador.

“Em processo de contraordenação aberto a 23 de abril de 2015, a AdC detetou indícios de infração às regras da concorrência na relação entre a ASFAC e as suas associadas, nomeadamente a existência de um sistema de intercâmbio de informação estratégica sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do ‘leasing’ mobiliário, do aluguer de longa duração (ALD), do crédito clássico, do crédito rotativo (‘revolving’) e do crédito a fornecedores (stock)”, recorda a AdC.

Este sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ASFAC era suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível, ainda que passada, dos seus concorrentes, bem como a monitorização frequente da posição dos concorrentes no mercado”, prossegue.

“Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a ASFAC apresentou um conjunto de compromissos, comprometendo-se a introduzir alterações no seu sistema de divulgação de informações, através do aumento da antiguidade dos dados individualizados que coloca à disposição das associadas, bem como introduzindo alterações às regras de reciprocidade na recolha e divulgação da informação”, aponta a AdC.

Após a consulta pública, a AdC “concluiu estar em condições de aceitar os compromissos apresentados, tornando o seu cumprimento obrigatório para a ASFAC, como forma de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos setores de mercado representados pela ASFAC“, acrescenta.

Nesse sentido, em 06 de novembro de 2017, o conselho de administração da AdC determinou “a conclusão do processo PRC/2015/9 mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições, que serão monitorizados pela AdC”.

A Autoridade da Concorrência recorda que a Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF), outra das associações representativas do mercado, “também foi objeto de um processo contraordenacional e apresentou compromissos semelhantes, que se encontram em consulta pública”.

As duas associações e suas associadas foram objeto de diligências de busca e apreensão a 28 e 29 de janeiro de 2016.

“O facto de as associações agregarem os concorrentes de um determinado setor, não é, em si mesmo, restritivo da concorrência. No entanto, as associações de empresas, ao constituírem fóruns de encontro entre empresas concorrentes e de defesa dos respetivos interesses, têm de estar cientes que as suas decisões e iniciativas podem ser restritivas da concorrência caso viabilizem ou promovam a coordenação do comportamento estratégico das empresas, interferindo com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos agentes económicos. Cada empresa deve determinar de modo autónomo a sua política comercial, assim gerando concorrência no mercado”, conclui a AdC.

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