Municípios apontam insuficiências no anteprojeto das Finanças Locais

  • Lusa
  • 9 Dezembro 2017

A Associação Nacional de Municípios Portugueses considera positivas várias normas do anteprojeto da nova Lei das Finanças Locais, mas considera que algumas “se revelem insuficientes".

Uma primeira avaliação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera positivas várias normas do anteprojeto da nova Lei das Finanças Locais, apresentado pelo Governo, ainda que algumas “se revelem insuficientes”.

“No que se refere às principais questões relevantes, verificam-se surpreendentes omissões, ficando por definir e por regulamentar quase tudo o que é mais importante, sendo adiado, sem concretização na própria lei”, salienta-se num parecer da ANMP, a que a Lusa teve acesso.

No documento de trabalho “Notas de Apreciação ao Anteprojeto” da nova Lei das Finanças Locais, apresentado este sábado no XXIII Congresso da ANMP, em Portimão, refere-se que “deve haver correção, com a introdução de normas objetivas” na proposta entregue pelo Governo à associação em 30 de novembro.

“Os dois novos instrumentos mais importantes, em termos de receita, seja a nova ‘participação na receita do IVA’, seja o ‘Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD)’, são apenas referidos de passagem no anteprojeto de diploma, sem quaisquer quantificações, desenvolvimentos, critérios ou balizas”, lê-se no documento.

Para a ANMP, a situação “torna-se ainda mais preocupante” quando aqueles recursos serão distribuídos de acordo com o previsto nas respetivas leis e decretos-lei de âmbito setorial relativos às áreas a descentralizar, nos termos da lei-quadro da descentralização, mas não constam daqueles projetos de diploma.

A participação na receita do IVA, que carece de uma definição “de forma concreta”, faz parte do cálculo da capitação para determinar a compensação associada ao Fundo de Coesão Municipal, tornando-se indispensável para perceber “a dimensão e o peso desta nova parcela no montante global a transferir”.

“Em todo o caso, parece ficar claro que a transferência de competências será financiada através do FFD, não sendo para elas desviadas as restantes receitas referidas no diploma”, nota o parecer.

A referência a um “mecanismo de recuperação financeira municipal, nos termos a definir por decreto-lei”, para substituir o Fundo de Apoio Municipal (FAM), “embora sem o caracterizar minimamente”, é também apontado no documento.

O Orçamento do Estado para 2018 consagra reduções das contribuições dos municípios para o FAM em “menos 25%” no próximo ano, 50% em 2019 e 75% em 2020, já não sendo exigidas em 2021.

“Não é razoável que matéria da relevância do mecanismo que é referido e que se destina a substituir o FAM fique reduzida, num diploma de definição do regime financeiro das autarquias locais, a tal falta de caracterização”, comenta a ANMP.

A associação defende que o adiamento para 2023 da aplicação integral das transferências financeiras do Orçamento do Estado para os municípios, e para as entidades intermunicipais, “não faz sentido, devendo antecipar-se para 2019”.

Já que o cálculo das capitações médias nacional e municipal, na compensação associada ao Fundo de Coesão Municipal, “passe a contar com o IMT, o IUC e a nova (e ainda omissa) participação no IVA, juntando-se assim ao IMI e à participação em 5% de IRS”, afigura-se uma maior aproximação à realidade.

Também o fim, em 2019, das isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o Estado e regiões autónomas, com exceções para órgãos de soberania, “é uma medida claramente positiva, desde sempre reclamada pela ANMP”.

A suspensão ou cessação dos planos de saneamento financeiro, por aprovação da assembleia municipal, e a dispensa de taxas máximas de impostos locais, se o órgão deliberativo, sob proposta da câmara, aprovar medidas financeiras de efeito equivalente e permanente, são igualmente valorizadas.

“Perante este conjunto de situações, entende a ANMP que é necessário criar um espaço para o aprofundamento da análise e do debate, que preencha as lacunas existentes, no sentido da criação de uma Lei das Finanças Locais que sirva os municípios e os portugueses”, conclui o parecer.

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, reuniu-se em Coimbra, na ANMP, para discutir o anteprojeto das Finanças Locais, salientando que o documento “terá ainda de ser profundamente trabalhado no plano técnico”.

O XXIII Congresso da ANMP decorre hoje no Portimão Arena, para debater a descentralização, as finanças locais e os fundos comunitários, e eleger os novos órgão diretivos para o mandato 2017-2021.

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