Partidos passam a ter de pagar estacionamento em Lisboa

  • Lusa
  • 23 Janeiro 2018

Os partidos políticos foram excluídos da lista daqueles que estão isentos de pagar tarifa anual pelos lugares de estacionamento privativos, embora as embaixadas e as IPSS lá continuem.

A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou hoje a revogação de uma alínea do Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública, retirando assim aos partidos políticos a isenção do pagamento de uma tarifa pela utilização de lugares privativos.

O Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública na Cidade de Lisboa referia que até agora estavam “isentos do pagamento” ao município de uma tarifa anual pela utilização de lugares de estacionamento privativos as “pessoas com deficiência motora e seus legais representantes, as IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, Juntas de freguesia, bombeiros, forças de segurança e militares, embaixadas/representações diplomáticas”, e ainda “os partidos políticos”.

Na reunião plenária de hoje, os deputados municipais aprovaram – com o voto contra do PCP e a abstenção do PEV – a revogação da isenção aos partidos políticos. Tanto os deputados independentes, quanto os eleitos pelo PS, BE, PAN, MPT, CDS-PP, PSD e PPM votaram a favor desta proposta.

Um anexo ao regulamento indica que as tarifas para “atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública” variam consoante a zona da cidade para a qual seja requerida a atribuição de lugar de estacionamento privativo.

Assim, para a coroa vermelha (zonas como a Baixa ou a Avenida da Liberdade) a taxa anual arredondada é de dois mil euros; para a coroa amarela (frente ribeirinha e Avenidas Novas) o valor desce para os 1.500 euros; e para a coroa verde e zonas de estacionamento não tarifadas pela EMEL o valor é de mil euros.

O regulamento elenca ainda que “todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes”.

A revogação da isenção concedida aos partidos políticos foi proposta pela Câmara de Lisboa (PS), “em face de uma recomendação feita pelo Tribunal Constitucional (TC)”, referiu o vereador das Finanças, João Paulo Saraiva. A decisão tomada aplica-se a “todos os requerimentos que se encontrem pendentes de decisão”.

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