Banco de Portugal preocupado com informação dada nos depósitos estruturados

  • Lusa
  • 9 Março 2018

Com a transposição da DMIF II para a legislação portuguesa, o Banco de Portugal passa a ter apenas dois dias para verificar se é correta a informação dos depósitos estruturados.

O Banco de Portugal está preocupado com a informação que será dada aos clientes na venda de depósitos estruturados, considerando que, em dois dias, não consegue verificar se a informação é correta. A preocupação foi transmitida pela diretora de supervisão comportamental, que foi ouvida, esta sexta-feira, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), no Parlamento.

Com a transposição da diretiva dos mercados e instrumentos financeiros (DMIF II) para a legislação portuguesa, uma proposta do Governo que está em análise no Parlamento, passará de cinco para dois dias úteis o tempo que o Banco de Portugal tem para verificar se é correta a informação dos depósitos estruturados (até agora designados de depósitos indexados).

“[O que o Banco de Portugal faz] não é uma autorização formal do produto mas do rigor da informação dada ao consumidor. Com o prazo a reduzir para dois dias úteis não é possível fazer isso”, avisou Lúcia Leitão aos deputados.

"O que o Banco de Portugal faz não é uma autorização formal do produto mas do rigor da informação dada ao consumidor. Com o prazo a reduzir para dois dias úteis não é possível fazer isso.”

Lúcia Leitão

Diretora de supervisão comportamental do Banco de Portugal

Segundo o Portal do Cliente Bancário, um depósito indexado ou estruturado é um depósito bancário (ou seja, o capital está garantido) cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de instrumentos ou variáveis financeiras, como ações, cabaz de ações, índice acionista ou de mercadorias. A remuneração destes depósitos (a taxa de juro) só é calculada no final do prazo.

O Portal do Cliente Bancário tem disponíveis as remunerações já vencidas deste tipo de depósitos.

Pela lei, os bancos têm de notificar o Banco de Portugal da informação dada aos clientes sobre estes produtos, tendo o supervisor cinco dias para a avaliar. É esse período que poderá ser reduzido para dois dias.

Ainda sobre a DMIF II, Lúcia Leitão considerou positivo o poder que será dado ao Banco de Portugal de suspender produtos de depósitos, mas também produtos de crédito, se considerar que não estão adequados às características do público-alvo.

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