Vistos Gold: Ministério Público pede pena suspensa para Macedo

  • Lusa e ECO
  • 19 Março 2018

O Ministério Publico pediu a condenação de todos os arguidos no processo dos "Vistos Gold", mas defende pena suspensa até cinco anos para o ex-ministro da Administração Interna.

O Ministério Publico pediu a condenação do ex-presidente do Instituto Registo e Notariado António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão no processo “Vistos Gold” e para o ex-ministro Miguel Macedo uma pena suspensa até cinco anos.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público (MP) deu como provados os crimes de que António Figueiredo estava acusado, pedindo ainda, como pena acessória, a suspensão de funções públicas durante dois a três anos.

Para os restantes arguidos, incluindo o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo, o procurador José Nisa pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, admitindo, contudo, que esta possa ser suspensa na execução. A exceção foi para o empresário Jaime Gomes para quem pediu prisão efetiva.

MP alega que escutas, correio eletrónico e documentos bastam para condenar

No entender do Procurador, as interceções telefónicas, sms e emails entre os arguidos e a prova documental existente no processo são “claras” e bastantes para provar os factos imputados, ditando a condenação dos arguidos.

José Niza invocou mesmo jurisprudência no sentido de que nada obsta a que as transcrições de escutas telefónicas funcionem como único meio de prova para condenar os acusados.

O procurador indicou, entre outros exemplos, que foi através destes meios excecionais de obtenção de prova que se ficou a saber que o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo enviou antecipadamente para o empresário e amigo Jaime Gomes o caderno de encargos do concurso público para a manutenção e operação dos helicópteros Kamov.

José Niza alegou que os alguns arguidos mudaram radicalmente de comportamento após tomarem conhecimento que estavam a ser escutados e investigados no caso vistos Gold e que António Figueiredo “transformou uma parte do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) numa agência de vistos Gold”.

Durante as alegações finais do julgamento, na Instância Criminal de Lisboa, o procurador reconheceu, contudo, que a prova pessoal e testemunhal prestada em julgamento foi fraca, com alguns arguidos a optarem pelo silêncio ou a entrarem em contradição e testemunhas que podiam ter sido decisivas a escudarem-se em lapsos de memória, face ao que haviam dito em inquérito.

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