Candidaturas à medida Contrato-Emprego do IEFP prorrogadas até 6 de abril

  • Lusa
  • 28 Março 2018

O IEFP prorrogou o prazo de candidaturas à medida Contrato-Emprego até às 18h do dia 6 de abril, ao invés de 31 de março.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prorrogou o prazo de candidaturas ao primeiro período da medida Contrato-Emprego até dia 6 de abril, avança o organismo no seu endereço eletrónico.

As candidaturas à medida, que tem uma dotação orçamental de 15 milhões de euros nesta primeira fase, podem assim ser submetidas até às 18h00 do dia 06 de abril e não até ao dia 31 de março, como inicialmente tinha sido comunicado. O IEFP prevê que a medida, que consiste num apoio financeiro às empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego, chegue a cerca de quatro mil pessoas.

A dotação orçamental para a primeira fase de candidaturas é de 15 milhões de euros, sendo 5,5 milhões para o Norte, 4,2 milhões para Lisboa e Vale do Tejo, 3,5 milhões para o Centro, 1,1 milhões para o Alentejo e 700 mil euros para o Algarve. O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados. No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.860 euros. Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.287 euros.

O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido. Podem originar uma candidatura ao apoio as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP entre 25 de outubro de 2017 e 1 de abril de 2018, sendo a candidatura efetuada no Portal NetEmprego.

Nesta fase de candidatura as empresas podem ainda formalizar os pedidos ao Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo certo anteriormente apoiados em contratos sem termo, que tenham sido convertidos entre 01 de outubro de 2017 e 06 de abril de 2018. O Prémio Conversão corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o IAS (2.144,5 euros). O segundo período de candidaturas à medida Contrato-Emprego deverá decorrer durante o mês de junho e o terceiro em setembro.

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