Centroliva condenada por descargas poluentes. Tem de encerrar unidade e pagar multa

  • Lusa e ECO
  • 16 Abril 2018

A Centroliva foi condenada a encerrar a sua unidade e a pagar 300.000 euros de multa, por ter feito descargas poluentes sem licença na ribeira do Lucriz.

A Centroliva foi condenada a encerrar a sua unidade e a pagar uma coima de 300 mil euros por efetuar descargas de águas residuais sem licença, na ribeira do Lucriz, segundo decisão da Agência Portuguesa do Ambiente. “O valor apurado como cúmulo jurídico” condena a Centroliva, “na coima única de 300 mil euros”, considerando que “foi dada como provada a prática de sete contraordenações ambientais muito graves, duas das quais na forma dolosa”, refere o documento da decisão, a que a agência Lusa teve acesso.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) decidiu aplicar a sanção de encerramento da unidade industrial de secagem e extração de óleo de bagaço de azeitona da Centroliva, com sede no Monte da Ordem, em Ponte do Açafal, Vila Velha de Rodão, durante três anos. Com base nos factos dados como provados nos processos de contraordenação, referentes a situações registadas entre 2012 e 2017, verifica-se que a empresa com sede em Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco, “persiste, recorrentemente, em manter um comportamento ilícito, procedendo a descargas na linha de água sem licença”, refere o documento.

A APA considera justificado que seja aplicada sanção acessória com vista à minimização dos efeitos decorrentes das infrações praticadas apontando “o risco de existência de novas descargas motivado, designadamente, pela persistência na falta de implementação das medidas devidas” assim como o “indeferimento, por parte da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, do pedido de regularização da sua atividade”.

Uma das condenações pela prática de uma contraordenação ambiental muito grave, a título de dolo, refere-se à rejeição de águas diretamente para a Ribeira do Lucriz, situação detetada numa fiscalização às instalações da Centroliva, em setembro de 2012, e resultou numa coima de 200 mil euros. A outra condenação do mesmo tipo e resultando numa coima semelhante está relacionada com uma situação de denúncia de poluição que deu origem a uma fiscalização nas ribeiras de Açafal e Lucriz, em março de 2014.

Na lista de incumprimentos por negligência constam três situações de descargas de águas residuais para o meio hídrico, com coimas de 24 mil euros, 35 mil euros, e 40 mil euros, a introdução de cinzas no meio hídrico, com uma coima de 30 mil euros, e a descarga de águas degradadas, sem prévia depuração, para o solo (24 mil euros).

Celtejo perde acesso a fundos

O tema das descargas poluentes esteve no centro da agenda política e mediática no início de fevereiro. A Celtejo, Empresa de Celulose do Tejo, em Vila Velha de Ródão, foi apontada como uma das responsáveis pela poluição no Tejo, depois de terem sido detetadas concentrações anormais de fibras celulósicas na água do rio.

A empresa viu serem-lhe levantados cinco processos de contraordenação e, no final de março, dois deles já tinham sido decididos e impugnados judicialmente. Num deles, o tribunal substituiu o pagamento de uma coima por uma admoestação (repreensão escrita pelo juiz).

Na semana passada, o Expresso (acesso condicionado) avançou que a empresa tem vindo a enfrentar dificuldades no acesso a fundos comunitários do Portugal 2020 desde a polémica das alegadas descargas poluentes no Tejo. O Público (acesso condicionado) noticiou também que a Celtejo vai ser obrigada a cortar em 52% a carga poluente que descarrega no rio Tejo.

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