Comissão paga pela Uber virou “simbólica” após acordo entre PS e PSD

  • Rita Atalaia
  • 29 Abril 2018

Marcelo elogiou os esforços dos partidos na criação de legislação "inovadora" para a Uber. No entanto, a compensação ao Estado mereceu críticas. Era "relevante", mas acabou "simbólica".

A “lei da Uber” travou em Belém e está de regresso à Assembleia da República depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República, que até elogiou o caráter “inovador” desta legislação, deixa críticas à comissão criada para estas plataformas, classificando-a de “simbólica”. Esta compensação reduzida resultou da negociação entre PS e PSD, tendo a revisão em baixa da percentagem a pagar por estas empresas ao Estado sido a chave para desbloquear a aprovação desta lei.

Inicialmente, o PSD queria que os operadores de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE) pagassem uma taxa de 5% ao Estado. A proposta dos sociais-democratas previa o “pagamento de uma taxa que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

Depois de muita negociação com o PS, o PSD acabou por ceder. Os dois partidos chegaram a um compromisso: definiram uma “comissão extraordinária”, e não uma taxa, a aplicar às operadoras, que fica entre os 0,1% e os 2% — muito longe dos 5% propostos pelo maior partido da oposição. Além disso, a margem cobrada pelos operadores de plataformas não pode ir além dos 25% do valor da viagem.

Foi esta comissão, e não taxa, que acabou por gerar um consenso e desbloquear a lei, e que Marcelo diz ser “inovadora”. Contudo, apesar de reconhecer o mérito da legislação e os esforços do Governo e dos partidos, foi esta mesma contribuição que levou ao seu veto.

“Essa contribuição, para a qual chegou a haver montante de relevo proposto no procedimento legislativo [o PSD queria uma taxa de 5%], acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, referindo-se aos 0,1% a 2% do valor da viagem.

“No caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE”, lembra o Presidente, notando que a “única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE“. Mas “a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante“, remata.

O Presidente da República solicitou, por isso, à Assembleia da República “que mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos Táxis”.

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