FMI não quer mais rigidez no mercado de trabalho
Fundo diz que as reformas laborais realizadas em anos anteriores facilitaram a recuperação em curso, rica em emprego. Introduzir ou recuperar rigidez teria efeitos na competitividade e produtividade.
O Fundo Monetário Internacional deixa uma nota positiva às reformas do mercado de trabalho levadas a cabo nos últimos anos e avisa que introduzir, ou recuperar, rigidez, iria prejudicar a competitividade e a produtividade. Esta é uma das mensagem do FMI numa altura em que o Governo discute com os parceiros sociais mudanças à legislação laboral.
No comunicado final da missão do artigo IV, a instituição liderada por Christine Lagarde aponta para a importância de melhorar de forma consistente os níveis de qualificação e ensino. E também defende o aumento do investimento numa base sustentável, referindo que há condições propícias para dar passos adicionais.
Além disso, as reformas do mercado de trabalho realizadas nos últimos anos facilitaram a recuperação em curso, rica em emprego. “Mas a introdução de novas rigidezes, ou a reintrodução de antigas, prejudicaria a competitividade e a produtividade e criaria dificuldades às empresas na gestão de flutuações na procura”, indica o FMI.
A mensagem surge um dia antes de os parceiros sociais voltarem a discutir, em concertação social, as alterações ao Código do Trabalho dirigidas nomeadamente à precariedade. O Governo quer reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de três anos (na generalidade das situações) para dois, introduzindo também regras mais restritivas nas renovações. O limite desce de seis para quatro anos nos contratos a termo incerto. Quer ainda retirar da lei a norma que permite contratar a prazo, mas para postos permanentes, trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados há mais de um ano, embora mantendo a regra para desempregados há mais de dois anos. Ao mesmo tempo, alarga o período experimental para as situações de primeiro emprego e desemprego de longa duração.
As medidas preveem ainda a introdução de um limite máximo de seis renovações nos contrato de trabalho temporários e o fim do banco de horas individual — mas admitindo agora a adoção desta figura por acordo de grupo.
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