Ministério Público e Constitucional sem prazo para decidir caso Siza Vieira

Costa segurou Siza e o Governo prepara medidas para que a eventual incompatibilidade do ministro não se repita. No plano da fiscalização legal, o caso ainda não está fechado. MP e TC não têm prazos.

O Ministério Público (MP) e o Tribunal Constitucional (TC) não têm prazo para terminar a fiscalização à eventual incompatibilidade de Pedro Siza Vieira, que acumulou por dois meses a função de ministro Adjunto com o cargo de gerente na empresa que abriu um dia antes de entrar para o Governo.

A 23 de maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, depois de conhecida a situação de Siza Vieira, pediu ao TC para analisar as declarações de incompatibilidades e rendimentos do governante para poder tomar posição sobre o assunto.

O ECO questionou o MP e o TC sobre os prazos com que estão a trabalhar. As respostas das duas instituições indicam que não há timings fixos para a maior parte das fases deste processo de decisão.

O Ministério Público encontra-se a analisar as declarações de incompatibilidades e rendimentos do referido declarante. Não existe prazo para esta fase do processo. Depende do tipo e volume da informação contida nas declarações a analisar e dos eventuais elementos complementares a solicitar, pelo Ministério Público, aos declarantes”, explica fonte oficial da PGR ao ECO.

“Muitas vezes, em relação a um só declarante, poderá haver várias declarações, a ele respeitantes, a analisar simultaneamente”, acrescenta a mesma fonte.

“No caso de nada haver a solicitar, o processo é devolvido à secção correspondente do TC, com o devido despacho do MP, em poucos dias”, adianta a mesma fonte, sublinhando, porém, que se houver necessidade de pedir mais dados, o processo entra numa nova fase.

Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais, o prazo normalmente fixado é de 20/30 dias para a prestação de informações complementares, prazo esse, porém, que poderá ser prorrogado, a pedido dos declarantes“, diz o MP. Esta fase do processo de decisão é, aliás, a única que tem um prazo definido.

“Só findos estes procedimentos, o Ministério Público poderá pronunciar-se. O Ministério Público elabora promoção, mas o titular do processo é o Tribunal Constitucional, a quem caberá decidir.” A lei que estabelece a organização e o funcionamento do TC não prevê qualquer prazo para os juízes se pronunciarem.

A 22 de maio, o ECO noticiou que o ministro Adjunto tinha aberto uma empresa um dia antes de entrar para o Governo, na qual assumiu o cargo de gerente, em acumulação com a função executiva. No dia seguinte, durante o debate quinzenal, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu Siza Vieira, ao afirmar tratar-se de um “lapso”, indicando que não retiraria consequências políticas daquela situação. Porém, não rejeitou que “outras entidades” o possam fazer.

A lei 64/93 de 26 de agosto estabelece um conjunto de regras que regulam o regime de incompatibilidades dos cargos políticos e dos altos cargos públicos. O incumprimento da norma de exclusividade que é imposta aos membros do Governo é sancionada com a demissão.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Ministério Público e Constitucional sem prazo para decidir caso Siza Vieira

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião