Governo alarga potenciais beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural

  • Lusa
  • 18 Julho 2018

Foi alterada a lista dos potenciais beneficiários da operação de “promoção de produtos de qualidade”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural.

O Governo alterou a lista dos potenciais beneficiários da operação de “promoção de produtos de qualidade”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), segundo um diploma publicado em Diário da República.

De acordo com a portaria, passam a integrar a lista dos potenciais beneficiários organizações profissionais ou interprofissionais que exerçam atividades, em exclusivo ou não, no âmbito dos regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.

Entre os regimes encontram-se as Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).

Da mesma forma, integram-se neste grupo os regimes que se referem à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos, os que respeitam à produção integrada, bem como os relativos à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas não vínicas.

Por sua vez, no que se refere às despesas elegíveis do apoio “cadeias curtas e mercados locais”, passam a integrar as que se referem à “construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis”.

A portaria em causa, assinada pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor na quinta-feira.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal – Continente, em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.

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