Governo torna mais fácil acesso ao subsídio social de desemprego

A medida permite que os desempregadas de longa duração, que tenham esgotado o subsídio e tenham mais de 52 anos, possam aceder a um subsídio social de desemprego subsequente.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 contempla uma medida que pretende facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, disponível para pessoas que tenham ficado sem trabalho aos 52 anos ou em idade superior.

O objetivo é apoiar os desempregados que, neste momento, não preenchem a condição de recursos para aceder a este subsídio, mas que também ainda não podem pedir a reforma antecipada. A medida deverá abranger cerca de três mil pessoas.

O novo regime, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2019, com o Orçamento do Estado, prevê uma mudança na condição de recursos, permitindo que as pessoas desempregadas de longo prazo, que esgotem o subsídio e tenham mais de 52 anos, possam aceder ao subsídio social de desemprego, caso tenham um rendimento inferior a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que neste momento está fixado nos 428 euros.

Atualmente, o subsídio social de desemprego subsequente só está acessível para os desempregados inseridos em agregados familiares com um rendimento mensal por pessoa até 80% do IAS, que corresponde a 343,12 euros este ano. Com esta alteração, passa a ser 100% do IAS.

Esta alteração já tinha sido anunciada por Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, durante a conferência de imprensa do sábado passado. Trata-se de uma “prestação ponte” que “pretende responder a uma situação muito concreta”, disse na altura, acrescentou.

“Queremos responder à realidade dos desempregados de longa duração, pessoas que esgotaram o subsídio de desemprego, que têm mais de 52 anos, que já não conseguem encontrar emprego, mas também não conseguem caber dentro das formas muito restritivas da condição de recursos” exigida para aceder ao subsídio social de desemprego subsequente.

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