IMI acima de 100 euros? Vai poder pagá-lo em prestações
O Governo quer dar aos contribuintes a possibilidade de pagar o IMI em prestações quando este for superior a 100 euros. Se for igual ou inferior a este valor, o pagamento é efetuado um mês mais tarde.
A proposta do Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano também traz alterações a nível da habitação, nomeadamente em termos de impostos. Uma das mudanças apresentadas pelo Governo é a possibilidade de o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ser pago em prestações, no caso da nota de liquidação ser superior a 100 euros.
Atualmente, esse imposto pode ser pago de três formas: de uma só vez, durante o mês de abril, quando o seu montante é igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, em abril e novembro, quando é superior a 250 euros ou em três prestações — abril, julho e novembro –, quando o seu montante é superior a 500 euros.
Contudo, de acordo com o documento apresentado esta segunda-feira pelo Governo, o IMI poderá continuar a ser pago de diferentes formas: de uma só vez ou em prestações. Mas, agora se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em maio. Se for superior poderá ser pago em prestações.
Assim, as alterações ditam que o imposto deve ser pago “numa prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros; em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”, conforme se lê no documento apresentado.
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