Estatuto da pequena agricultura familiar entra em vigor nos “próximos dias”

  • Lusa
  • 7 Novembro 2018

“Há 40 anos que [o estatuto] aguardava a luz do dia", mas agora vai mesmo avançar. "Estará em vigor nos próximos dias”, garantiu Luís Capoulas Santos, durante uma audição parlamentar.

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural indicou hoje, em Lisboa, que o estatuto da pequena agricultura familiar entra em vigor nos próximos dias.

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“O estatuto da pequena agricultura familiar estará em vigor nos próximos dias”, garantiu Luís Capoulas Santos, durante uma audição parlamentar conjunta com a Comissão de Agricultura e Mar e a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Segundo o líder do ministério da Agricultura, os pequenos agricultores – com rendimento anual inferior a 25 mil euros, que recebem menos de cinco mil euros de apoios e que têm uma mão-de-obra familiar superior à contratada – vão receber um certificado que lhes vai conferir alguns benefícios.

“A partir daí [o pequeno agricultor] terá acesso prioritário a benefícios […] como a redução de impostos e facilidades no âmbito do PDR [Programa de Desenvolvimento Rural]”, acrescentou.

Capoulas Santos sublinhou ainda que algumas medidas do estatuto em causa já estão em vigor, enquanto outras se encontram dependentes de ministérios como o da Segurança Social, das Finanças ou do Ambiente.

“Há 40 anos que [o estatuto] aguardava a luz do dia. Este vai permitir quantificar estes agricultores. No entanto, o título só é atribuído a quem o requerer”, vincou.

Para o ministro da Agricultura, “a discriminação positiva da pequena agricultura familiar, que está essencialmente nos territórios do interior, terá deste Governo uma atenção que no passado nunca teve”.

Em 7 de agosto, o Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República.

O estatuto em causa visa “reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar” nas dimensões económica, territorial, social e ambiental, promover políticas públicas para o extrato socioprofissional em causa, bem como valorizar a produção local e melhorar os respetivos meios de comercialização.

Adicionalmente, o estatuto da agricultura familiar prevê a promoção da agricultura sustentável, contribuir para a desertificação do interior, promover equidade na concessão de incentivos e conferir à agricultura familiar “um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia”.

O título atribuído ao pequeno agricultor permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção, aos mercados e aos consumidores, assim como a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares.

Permite ainda ter acesso a um regime de reconhecimento das organizações de produtores, as linhas de crédito e a um “procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos”.

Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação, a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado, a condições “mais favoráveis” em matéria de seguros agrícolas, a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis, ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar, a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.

Segundo o diploma, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF).

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