A. Barreto Menezes Cordeiro publica 2ª edição do Manual de Direito dos Valores Mobiliários

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  • 21 Dezembro 2018

O Manual de Direito dos Valores Mobiliários foi revisto à luz da nova Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, que vem reforçar o quadro regulatório da intermediação financeira.

A. Barreto Menezes Cordeiro, Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e do CIDP e Diretor da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC), publica a 2ª edição do Manual de Direito dos Valores Mobiliários.

“Esta segunda edição reflete a evolução jurídica contemporânea do Direito dos valores mobiliários, assente em três grandes movimentos: (i) a integração com o Direito bancário e o Direito dos seguros, formando, conjuntamente, um renovado ramo jurídico: o Direito financeiro; (ii) os avanços tecnológicos e o seu impacto na prestação dos serviços financeiros e nas relações com os clientes; e (iii) a consolidação do Direito europeu e a uniformização dos Direitos internos dos Estados-Membros” sublinha o autor.

A nova edição do Manual de Direito dos Valores Mobiliários, publicada pela Editora Almedina, encontra-se totalmente revista à luz da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores.“Na última década têm-se multiplicado os litígios relativos à violação dos deveres dos intermediários financeiros, com destaque para o dever de adequação e para o dever de informação. Esta segunda edição reflete também o percurso positivo prosseguido pela jurisprudência nacional, no sentido da proteção dos investidores não profissionais, sem, todavia, descurar a dimensão de risco que subjaz a qualquer investimento nos mercados financeiros” afirma A. Barreto Menezes Cordeiro.

Barreto Menezes Cordeiro incorporou, ainda, nesta nova edição, os avanços mobiliários – práticos e legislativos – da tecnologia financeira: dark pools, high-frequency trading, crowdfunding, robot-advisors e ICOs.

A. Barreto Menezes Cordeiro destaca ainda que “ao densificar os deveres dos intermediários financeiros, a Lei n.º 35/2018 – que transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II – reforçou os princípios que desde 1999 sustentam o Código dos Valores Mobiliários: a proteção dos investidores, a eficiência, a transparência e a integridade do mercado.”

O Autor considera que a FinTech é hoje parte integrante do Direito financeiro e da sua aplicação quotidiana, devendo, por isso, ser estudada de forma integrada e complementar.

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