Senhorios podem deduzir valor do certificado energético no IRS apenas uma vez
Em caso de venda do imóvel, a dedução do encargo nos rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias só poderá voltar a acontecer se o desconto não tiver sido já aproveitado nas rendas.
O montante gasto com o certificado energético, por proprietários de imóveis arrendados, é dedutível no IRS, mas apenas uma vez. Em caso de venda do imóvel, a dedução do encargo nos rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias só poderá voltar a acontecer se o desconto não tiver sido já aproveitado nas rendas, de acordo com informações prestadas pela Autoridade Tributária (AT) ao Dinheiro Vivo.
“A despesa com o certificado energético apenas poderá ser deduzida aos rendimentos da categoria G (mais-valias da venda), em caso de alienação desde que tal despesa, ou seja, o mesmo certificado energético, não tenha anteriormente servido para efeitos de dedução, no âmbito da categoria F (rendas) do IRS”, referiu a AT, numa resposta a um contribuinte, a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Desde 2010, a certificação energética é obrigatória para que qualquer imóvel possa ser arrendado ou vendido e, desde 2013, esta classificação tem de constar nos anúncios de venda. O encargo para o proprietário pode variar entre 100 e 300 euros, a que acresce o montante das taxas de registo, que custam entre 28 e 65 euros.
Ainda sobre os rendimentos de proprietários, o Dinheiro Vivo escreve que despesas com reparações e manutenção de mobiliário, eletrodomésticos encastrados, equipamento de lazer e decoração da casa ficam de fora dos montantes dedutíveis. Na mesma resposta da AT, é explicado que, mesmo no caso dos encastrados em que poderia haver lugar a obras, os encargos não podem ser inscritos no anexo F.
“Os rendimentos prediais deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração”, acrescentou a autoridade.
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