Teodora em fim de mandato no Conselho das Finanças Públicas. Processo de substituição está atrasado

O Tribunal de Contas e o Banco de Portugal propõem e o Governo nomeia. Certo é que a nova presidente do fiscalizador das finanças públicas tem de ser uma mulher.

O mandato de Teodora Cardoso à frente do Conselho das Finanças Públicas (CFP) termina a 16 de fevereiro, e o ECO sabe que o processo de substituição da presidente do organismo fiscalizador das contas públicas está atrasado. A nomeação por parte do Governo devia ter ocorrido a meio de dezembro, mas ainda não há proposta formal de nomes para substituir a economista.

A substituição da presidente do CFP acontece este ano porque o seu mandato é de sete anos, não renovável. Teodora Cardoso tomou posse a 16 de fevereiro de 2012. O tema é visto como sensível do ponto de vista político. Teodora Cardoso é uma voz autorizada em matéria de finanças públicas à frente de um dos organismos que acompanha de forma mais próxima as contas públicas. A substituição acontece em ano de eleições legislativas, embora numa altura em que os holofotes mediáticos não estão voltados para as finanças públicas.

Os estatutos do CFP preveem no artigo 13.º que os membros do conselho superior são “nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal”. O ECO sabe que ainda não foi apresentada proposta formal ao Executivo, por parte de Vítor Caldeira e de Carlos Costa. No entanto, nos bastidores já há troca de impressões para encontrar uma pessoa para o cargo, embora os nomes que circulam sejam entendidos como ainda fazendo parte de uma fase exploratória.

As condições são claras: tem de ser uma mulher para respeitar a lei da paridade de género — com a saída de Teodora Cardoso, o CFP fica sem a representação do sexo feminino no conselho superior — e tem de ter conhecimentos profundos na área das finanças públicas.

Mas os estatutos do CFP fixam ainda um prazo intermédio para o processo de substituição. No n.º2 do mesmo artigo dos estatutos está previsto que “até 60 dias antes do final dos mandatos dos membros do conselho superior deve proceder-se à nomeação dos novos membros”. Esta disposição implica que a nomeação em Conselho de Ministros tivesse de ocorrer até 16 de dezembro de 2018, o que não aconteceu até agora.

Este atraso nos prazos intermédios não significa que o Governo falhe a nomeação de uma nova mulher para o cargo antes de terminado o mandato de Teodora Cardoso.

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