É preciso avaliação ambiental no Montijo? Depende

  • Lusa
  • 20 Janeiro 2019

Especialistas dividem-se acerca da necessidade de avaliação ambiental estratégica para o aeroporto do Montijo.

Especialistas dividem-se acerca da necessidade de avaliação ambiental estratégica para o aeroporto do Montijo, realçando a complementaridade com a avaliação de impacte, e a importância de uma estratégia de desenvolvimento em vez de uma discussão “aos solavancos”.

O alargamento da base aérea do Montijo, para ser complementar ao aeroporto da Portela, tem levantado várias questões, nomeadamente dos ambientalistas e de alguns partidos políticos, sendo uma das críticas o atraso na apresentação do estudo de impacte ambiental ou a ausência de uma avaliação ambiental estratégica.

Especialistas ouvidos pela Lusa explicam que os dois instrumentos legais são diferentes e decorrentes de diretiva comunitária: a avaliação de impacte ambiental e a avaliação ambiental estratégica, ambos suportadas por documentos, nomeadamente, no primeiro caso, pelo estudo de impacte ambiental.

A especialista em avaliação de impactes ambientais do Instituto Superior Técnico (IST), Maria do Rosário Partidário, defende que, “para analisar os efeitos ambientais do aeroporto do Montijo o instrumento mais adequado é a avaliação de impacte ambiental, com a realização de um estudo de impacte ambiental”.

Contudo, acrescenta, sendo um novo aeroporto uma infraestrutura “fortemente estratégica para o desenvolvimento nacional e regional, a sua realização ou não realização não deveria ser discutida aos solavancos (hoje é Rio Frio e Ota, amanhã Ota e Alcochete, e depois de amanhã Montijo ou outra localização), e sem estratégia à vista”.

O futuro aeroporto do Montijo.ANA - Aeroportos de Portugal

“Se a discussão estratégica do novo aeroporto quiser ser realmente estratégica, então a avaliação ambiental estratégica pode ajudar discutindo que modelo de aeroporto, com que funcionalidades, para cumprir que objetivos estratégicos de desenvolvimento, ambientais e sociais”, resume Maria do Rosário Partidário.

Para os advogados Sara Blanco de Morais, sócia de PLMJ, e Manuel da Silva Gomes, associado sénior da mesma entidade, ambos de Direito Público e Urbanismo, “a questão não se deve colocar, ‘a priori’, entre usar o instrumento ‘x’ ou o instrumento ‘y'” e a avaliação de impacte ambiental e a avaliação ambiental estratégica “são tidos como complementares e não como alternativos ou contrapostos”.

Como a avaliação ambiental estratégica antevê a realização de outros procedimentos, nomeadamente, de avaliação de impacte ambiental, explicam, esta aparenta surgir, frequentemente, num momento prévio, mas, “a lei não obriga a que assim seja: pelo contrário, prevê expressamente que tais procedimentos possam ocorrer simultaneamente”.

Na opinião do presidente da Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes (APAI), Júlio de Jesus, “a fronteira entre a avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental estratégica não é 100% clara, há alguma sobreposição”.

Mas, cita um diploma legal a dizer que “as decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial são equiparadas a programas setoriais e, nessa medida podem ser sujeitas” àquele procedimento.

“Não se trata só de construir um aeroporto, mas também o que traz de acessos, empresas que se instalam”, considera Júlio de Jesus, realçando que, no caso do Montijo, ter ou não avaliação ambiental estratégica “depende da interpretação que se dê a esta legislação”, ou seja, se é um grande empreendimento público com incidência territorial, “e isso é subjetivo”.

O professor de avaliação ambiental da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa, Tomás Ramos, não tem dúvidas: “a legislação diz que grandes infraestruturas deste tipo, como seja um aeroporto, são equivalentes a um plano setorial e, por isso, ficam sujeitas ao regime de avaliação ambiental estratégica”.

Qualquer decisão de localizar uma infraestrutura com “grandes incidências territoriais deve ter primeiro uma avaliação ambiental estratégica e depois uma avaliação de impacte ambiental e respetivo estudo de impacte ambiental – não há exceção, por exemplo, porque já existe lá qualquer coisa”, insiste o professor da FCT.

Os advogados especificam ainda que, estando em causa a transformação da base militar do Montijo, “caso essa alteração e/ou ampliação acarrete a construção de uma pista de descolagem e aterragem com um comprimento de, pelo menos, 2.100 metros, a lei determina a realização de um procedimento de avaliação de impacte ambiental”.

Os projetos de aeroportos, com pista superior ou igual a 1.500 metros, estarão sujeitos a avaliação de impacte ambiental quando forem suscetíveis de provocar um impacto significativo no ambiente, acrescentam.

Sara Blanco de Morais e Manuel da Silva Gomes apontam ainda que “o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental prevê a possibilidade de dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas”.

A promotora da obra, a ANA – Aeroportos de Portugal, detida pela Vinci, apresentou um estudo de impacte ambiental à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a autoridade para esta área, mas retirou o documento e está a melhorá-lo, prevendo voltar a entregar até final de março.

A ANA e o Estado assinaram em 08 de janeiro o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, que prevê um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028, e inclui a extensão da atual estrutura Humberto Delgado (em Lisboa) e a transformação da base aérea do Montijo.

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