Publicados novos prazos para pré-preenchimento da Informação Empresarial Simplificada

  • Lusa
  • 24 Janeiro 2019

O Governo publicou, esta quinta-feira, em Diário da República os novos prazos para enviar o ficheiro SAF-T da contabilidade, que permite pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada.

Novos prazos para enviar o ficheiro SAF-T da contabilidade, que permite pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES / DA) de 2019, e períodos seguintes foram definidos numa portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

“A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes”, lê-se no diploma, que especifica ainda que o prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 01 de agosto de 2019 quando a data de fim do período de tributação, ou a data de cessação de atividade, for igual ou anterior a 31 de julho.

Para os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com contabilidade organizada, o prazo de envio do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

O prazo também é até 30 de abril do ano seguinte, àquele a que respeitam os dados contabilísticos, para as entidades obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março.

No início deste mês, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num encontro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), já tinha anunciado que as empresas teriam de enviar ao fisco até 30 de abril de 2020 o ficheiro SAF-T que permite pré-preencher a IES.

O diploma define ainda que as entidades obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio têm de fazer o envio até ao 15.º dia de junho do ano seguinte, até ao fim do quarto mês posterior à data do termo do período de tributação para os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que escolham período de tributação não coincidente com o ano civil e até ao 60.º dia quando haja cessação de atividade.

O diploma determina a instauração de processo de contraordenação se foram ultrapassados aqueles prazos sem haver entrega ou substituição dos ficheiros SAF-T (PT) relativos à contabilidade.

Numa outra portaria, também publicada esta quinta, é alterado e aprovado o modelo de impresso relativo ao Anexo R, respeitantes à declaração dos períodos de 2019 e seguintes.

“Relativamente a este impresso, procedeu-se à inclusão de novos campos para reporte de informação estatística necessária ao cadastro comercial (…) e foram introduzidas melhorias na informação atualmente já solicitada”, lê-se no diploma.

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