Reformados do Estado vão poder receber por duas vias

  • ECO
  • 28 Janeiro 2019

A alteração geral do trabalho em funções públicas entra em vigor esta sexta-feira e permite aos reformados do estado acumular salário com recibos verdes.

A partir desta sexta-feira, os reformados do Estado com mais de 70 anos que decidam manter-se no ativo vão poder fazê-lo sem perderem dinheiro e acumular o salário com recibos verdes. Isto à luz da alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que abre espaço a exceções ao limite etário até agora imposto e prevê o pagamento da diferença entre o salário e a pensão que esse aposentado receberia.

O Jornal de Negócios [acesso condicionado] lembra que, com o diploma que vai entrar em vigor, os aposentados vão poder receber através de duas vias: a pensão e recibos verdes. A possibilidade aberta pelo documento prevê que as reformas poderão realizar estudos, pareceres, projetos ou outros “trabalhos especializados” de caráter “esporádico”.

Por lei, os funcionários públicos só podem trabalhar até aos 70 anos, ocasião em que passam à reforma por limite de idade. O decreto-lei abre, contudo, espaço para contornar esse limite — possibilitando que os trabalhadores se mantenham no ativo até aos 75 anos, desde que o Governo assim o autorize — e desfaz essa desvantagem financeira.

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